O projeto, do senador Otto Alencar (PSD-BA), é parte da Agenda Brasil, uma série de proposições reunidas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, para impulsionar o desenvolvimento nacional. As modificações de Plenário foram todas sugeridas pelo relator, senador Blairo Maggi (PR-MT).
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O projeto veda a aplicação de sanções ao município que ultrapassar o limite para a despesa total com pessoal em dois casos. O primeiro é quando isso ocorrer por conta da diminuição do valor das transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de isenção tributária praticada pela União. O segundo caso é quando houver redução das receitas recebidas de royalties e participação especial.
Otto Alencar, que já integrou o Tribunal de Contas da Bahia, alegou que muitos municípios vivem quase exclusivamente do FPM e os prefeitos acabam sendo punidos por ações de desoneração do governo federal. Um exemplo dessas desonerações são as que atingem o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), uma das bases do fundo.
— Quando o Governo Federal diminui IPI, corta a Cide [Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico] e há uma queda de arrecadação, os prefeitos têm grande dificuldade de cumprir o orçamento. O projeto vai, de alguma forma, corrigir essas questões todas que levaram vários prefeitos a terem problemas sérios com a Justiça — explicou o autor.
Acordo
Após um acordo para que fosse alterado, o texto recebeu o apoio de todos os partidos e as emendas foram aprovadas com 54 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Reguffe (sem partido-DF). Para ele, a LRF é uma das maiores conquistas do Brasil e o projeto fragiliza a lei.
— O governo não gastar mais do que arrecada é um princípio que eu sempre defendi, até porque, no futuro, quem vai pagar esse gasto maior é o contribuinte. Então, o meu lado é o lado do contribuinte e o meu voto será contrário — declarou.
Apesar de concordar com Reguffe sobre a relevância da LRF, Ricardo Ferraço (PSDB-ES) disse acreditar que o projeto não traz prejuízos à lei. Segundo o senador, o texto não premia o mau administrador, mas assegura uma proteção em situações circunstanciais, como a crise que o país vive atualmente.
— Ora, se você tem uma redução de despesas que não é de responsabilidade do esforço fiscal das prefeituras, mas é única responsabilidade do Governo Federal, então, você tem despesas obrigatórias, vinculadas, constitucionais, e a receita descendo ladeira abaixo, como é que você vai punir um prefeito que fez o dever de casa, mas que foi atropelado pelos fatos em razão da conjuntura? — questionou.
Mudanças
A queda nas receitas deve ser calculada na comparação com o quadrimestre correspondente do exercício anterior. Uma das emendas aprovadas em Plenário estabelece um piso para a queda da receita real, fixado em 10%. A aplicação de sanções só será vedada a partir desse índice de queda. As punições previstas são de não contratação de operações de crédito, de não recebimento de transferências voluntárias e de não obtenção de garantia aos Municípios.
Outro dispositivo incluído em Plenário estabelece que o limite de gasto com pessoal – pela LRF, 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) – seja calculado não como proporção da receita líquida do período vigente, já diminuída pela queda de arrecadação. O texto prevê o cálculo com base na receita líquida no quadrimestre correspondente do ano anterior, corrigido pela inflação. Sem esse ajuste, os municípios teriam mais dificuldade, já que o teto para pagamento de servidores ficaria comprometido.
Prefeitos
Inicialmente, o texto também impedia a aplicação de penas aos prefeitos que não pagassem despesas empenhadas no mandato do antecessor, em razão da queda das mesmas receitas ou da diminuição da arrecadação de tributos de competência municipal. O dispositivo, no entanto, foi retirado do texto após a aprovação de outra emenda em Plenário. Na prática, isso significa que os prefeitos continuarão sujeitos às punições previstas na lei, ainda que haja diminuição de receita que não seja de sua responsabilidade.
A ementa do projeto também foi alterada pelo relator para que ficasse adequada ao texto modificado.