O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um prazo de dois anos de desincompatibilização para magistrados e membros do Ministério Público (MP) que querem concorrer a cargos eletivos. Foram 47 votos favoráveis – 6 a mais do que o mínimo necessário – 9 contrários e uma abstenção.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 476/2015, que altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), foi apresentado pela Comissão Temporária da Reforma Política.
Magistrados e membros do MP já são obrigados a pedir exoneração do cargo para concorrer a cargos eletivos. O projeto, que agora segue para a análise da Câmara dos Deputados, acrescenta uma quarentena de dois anos após a exoneração.
Para os ocupantes de mandato dentro do Poder Judiciário ou de órgãos do Ministério Público, como presidentes de tribunais ou procuradores-gerais, o prazo só será contado a partir da data prevista para o término do mandato. Segundo o relator da Comissão da Reforma Política, senador Romero Jucá (PMDB-RR), a medida tenta coibir o “desvirtuamento” das atribuições legais dos membros do Judiciário e do MP, já que alguns buscam popularidade para posterior candidatura a cargos eletivos.
Segundo Jucá, o “perigo” está exatamente na atuação midiática e autopromocional desses agentes durante o exercício de uma função ou cargo público, em carreiras típicas de Estado, visando ao credenciamento à cena político-eleitoral. Jucá informou que o projeto é sugestão do senador Fernando Collor (PTB-AL) e foi tratado até com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
— Serão dois anos para se filiar e depois mais um ano para se candidatar — explicou Jucá.
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A questão do prazo levantou discussão no Plenário. Os senadores Reguffe (PDT-DF), José Medeiros (PPS-MT) e Telmário Mota (PDT-RR) disseram considerar a regra atual suficiente, já que é válida para todos os cidadãos. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) questionou o prazo, que considerou muito longo.
— Estamos afastando da vida pública pessoas que têm condições de dar sua contribuição ao país — alertou Aloysio.
Collor apresentou uma emenda aumentando o prazo para quatro anos. No original, o projeto previa oito anos, mas foi modificado na tramitação dentro da comissão. Ele destacou que o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, é favorável ao prazo de oito anos. Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) também considerou o prazo “exagerado e inadequado”. Ele apresentou uma emenda prevendo que o prazo seja apenas de um ano e estendido a todas as carreiras jurídicas. Apesar das argumentações de Collor e Randolfe, as emendas não foram acatadas pelo relator.