O autor do PLS 424/2012, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que a Lei dos Estágios (11.788/2008) faz uma série de distinções entre os estágios não obrigatórios e os obrigatórios (cuja carga horária é exigida para a conclusão de alguns cursos técnicos ou de graduação, por exemplo). Nestes, é possível não ocorrer qualquer pagamento. Na opinião do senador, essa prática é discriminatória e poderia levar à exploração da mão de obra de estudantes cujos cursos incluem a obrigatoriedade de realização do estágio.
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“Além do aprendizado que a prática do estágio promove, o trabalho realizado pelo estagiário gera benefícios importantes para as partes concedentes e deve, portanto, ser devidamente compensado”, diz ele.
Para a relatora na CAS, senadora Ana Amélia (PP-RS), os estágios obrigatórios oferecidos a título gracioso, sem qualquer tipo de remuneração para os estagiários, são exemplos de “exploração inaceitável de mão de obra”, que deveriam ser coibidos pela legislação. A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde terá decisão terminativa.