O plenário do Senado votará projeto que regulamenta aposentadoria em regime especial para pessoas com deficiência que estejam filiadas ao Regime Geral de Previdência Social. Hoje pela manhã (20), os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos aprovaram o Projeto de Lei da Câmara 40/2010 e sua urgência para ser votado em plenário.
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O projeto estabelece um tempo de contribuição diferenciado para os portadores de deficiência. Para quem tem deficiência leve, a contribuição deve ser feita durante 30 anos no caso de homens, e 25, para as mulheres. Já no caso de deficiência moderada, o tempo de contribuição será de 27 anos para homens, e 22 para as mulheres. Em casos graves, a contribuição deverá ser de 25 anos para homens e 20, para mulheres.
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Se a opção for pela aposentadoria por idade, os homens poderão pleiteá-la com 60 anos e as mulheres, com 55, desde que comprovada a contribuição mínima de 15 anos e igual período de existência da deficiência. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o órgão responsável por atestar o grau de deficiência e realizar a perícia quinquenal para reavaliação.
A aprovação do projeto foi resultado de um ano de negociações mediadas pelo relator da matéria, senador Lindbergh Farias (PT-RJ). “Como relator do PLC 40/2010, grande parte do meu trabalho em 2011 foi promover diversas reuniões com esses setores, no intuito de buscar condições técnicas e políticas para sua aprovação e sanção”, contou o senador, que garantiu haver entendimento no governo para a sanção do projeto.
Em seu relatório, Lindbergh lembrou que atualmente os deficiente precisam recorrer ao Judiciário para garantir a aposentadoria especial. “O Congresso Nacional não pode mais tolerar essa situação, não apenas por negligenciar a concessão de direitos às pessoas com deficiência, mas por deixar que outro poder da República tenha de fazer o seu papel”, escreveu em seu relatório.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, há 306 mil pessoas com deficiência trabalhando em todo o país, o que representa 0,7% do total de vínculos empregatícios. Para o relator, o número ainda é pequeno se comparado à representatividade das pessoas com deficiência grave, cerca de 6,7% da população brasileira, segundo dados do Censo 2010 do IBGE.
A aposentadoria especial foi instituída por Emenda Constitucional (47/2005) que modificou o § 1º do art. 201 da Constituição Federal. Ela permitiu que os segurados com deficiência pudessem se aposentar mediante critérios e requisitos diferenciados. No Senado, a matéria já foi analisada pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela de Assuntos Sociais. Caso o plenário confirme a aprovação do projeto, o texto será submetido novamente à apreciação dos deputados, porque foi alterado pelos senadores.