Horas após o procurado-geral da República, Rodrigo Janot, apresentar denúncia de obstrução de Justiça contra os delatores Joesley Batista, um dos sócios do grupo J&F, e o ex-executivo do grupo Ricardo Saud, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decretou a prisão por tempo indeterminado do dois. Na denúncia, Janot também rescindiu o contrato de colaboração de Joesley e Saud.
Na decisão, Fachin justificou que há receio de que, em liberdade, os delatores “destruam ou ocultem provas”. De acordo com o ministro, a prisão se justifica para diminuir a chance de que eles voltem a cometer crimes. “A gravidade concreta do crime pode sim ser considerada como fundamento da medida gravosa, desde que, por exemplo, sob o viés do reflexo da periculosidade do agente na possibilidade de reiteração delituosa e, portanto, com observância da finalidade acautelatória que lhe é própria”, disse o ministro.
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Ambos cumpriam prisão temporária desde o domingo passado. O prazo da prisão se encerraria ontem (quinta-feira, 14). Joesley e Saud estão detidos na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Com a conversão da prisão temporária em preventiva, eles devem ser transferidos para o presídio da Papuda, no Distrito Federal.
Para sustentar o novo pedido, Janot informou ao ministro que decidiu anular a imunidade penal que foi concedida por ele a Joesley e Saud por ter concluído que os acusados omitiram informações da PGR durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada.
Na quarta-feira (13), a defesa dos acusados pediu ao Supremo concessão de liberdade aos acusados. Na petição, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, refirmou que os acusados jamais cooptaram o ex-procurador da República Marcello Miller para atuar a favor da J&F e que não omitiram informações da PGR.
“Demonstrada, enfim, a absoluta ausência de indícios de ocultação de provas, cuja plausibilidade é presunção meramente hipotética, aguarda a defesa que os requerentes sejam colocados em liberdade, quando findo o prazo de cinco dias, permanecendo até lá e sempre à plena disposição desta Colenda Corte, bem como das autoridades investigativas, no fiel cumprimento dos termos do acordo de colaboração”, argumentou o advogado.
Na decisão, Fachin citou a situação de Joesley Batista. Para o ministro, além de ser acusado com Saud de omitir fatos criminosos na delação, Batista teve outra prisão decretada pela Justiça de São Paulo sob a acusação de manipular o mercado de capitais para beneficiar a JBS, uma das empresas do grupo J&F.
“Ao ser agraciado por sanção premial de não denúncia, e após a suposta prática de inúmeros delitos, o citado agente teria, mesmo assim, persistido na prática ilícita. Além disso, a alegada utilização da Procuradoria-Geral da República para propiciar a realização de infrações penais denota a periculosidade concreta do agente, o que, mormente quando inserido em contexto de organização criminosa, torna imperiosa a adoção da medida gravosa”, decidiu.
Com informações da Agência Brasil
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