A decisão tomada pelos ministros é inédita. Natan é o primeiro deputado a ser considerado culpado pelo STF e ter a expedição do mandado de prisão. Em 28 de outubro de 2010, o peemedebista foi condenado a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão por formação de quadrilha e peculato. Ele foi acusado de fazer parte de um esquema que fraudou licitações para contratos de publicidade da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1998 e 1999.
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No embargo, o advogado do deputado, Nabor Bulhões, argumentou que a condenação é derivada de um inquérito civil que contou com a participação de agentes e delegados da Polícia Civil de Rondônia. Para a defesa, isso não poderia acontecer. Além disso, questionaram o fato de Natan ter sido condenado pelo STF um dia após renunciar ao mandato na Câmara. Bulhões argumentou que o caso deveria ser remetido para a primeira instância.
A relatora da ação penal, Cármen Lúcia, entendeu que o embargo declaratório pretende “exclusivamente discutir a matéria. ou melhor, o rejulgamento do caso”. Por isso, na visão da ministra, o recurso apresentado pela defesa de Donadon é protelatório, apenas para atrasar o fim do processo e o início da execução da pena. Ela também disse que as questões foram analisadas no julgamento de Natan em 2010.
Ao confirmar sua decisão, Cármen Lúcia determinou que seja reconhecido o imediato trânsito em julgado da ação penal, a expedição do mandado de prisão e da guia de execução penal e a comunicação da prisão ao STF. A ministra delegou a função de executar a prisão de Natan à Vara de Execuções Penais de Brasília. Com a decisão, ele deve ser preso no Complexo Penitenciário da Papuda.
A votação foi por maioria. Somente o ministro Marco Aurélio Mello discordou da relatora. Ele reconheceu os embargos, ao contrário de Cármen Lúcia e dos outros integrantes da corte presentes, e atendeu os pedidos da defesa.
Mandato
Apesar de determinar a prisão de Natan, ele deve permanecer no cargo. Os ministros deixaram para a Câmara decidir o destino do peemedebista. Na corte, os integrantes entenderam que, como a condenação dele ocorreu antes da diplomação do mandato em 2010, e depois da renúncia, o STF não poderia se manifestar sobre o assunto. A Câmara será notificada e pode iniciar um processo de cassação.
“Não há nenhuma incompatibilidade entre um deputado manter o cargo e ser preso na Constituição Federal”, ponderou o ministro Teori Zavascki. Ele, assim como a maioria da corte, entendeu que o caso deve ser resolvido pelo Congresso.