A Lei 13.097/15 foi publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União. O texto publicado tem pelo menos 48 vetos. Originalmente, a MP 656 tinha como objetivo estabelecer uma série de benefícios fiscais, vários deles incluídos pelos parlamentares, e regras para facilitar o crédito consignado na iniciativa privada.
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Porém, a oposição, com amplo apoio da base aliada – inclusive PT e PMDB – conseguiu aprovar a correção da tabela do IR em 6,5%. Este percentual permitiria que aumentasse a quantidade de pessoas isentas do pagamento do imposto. Isso porque quem recebesse até R$ 1.903,98 por mês não teria qualquer tipo de dedução.
No entanto, em um cenário de crise financeira, o governo resolveu vetar a correção da tabela. “A proposta levaria à renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bilhões, sem vir acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro, violando o disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou Dilma na justificativa do veto.
Em 17 de dezembro, quando o Congresso aprovou a mudança da tabela, líderes oposicionistas defenderam a medida. “Nós estamos propondo que o reajuste da tabela do Imposto de Renda seja pela inflação de 2014. Ou seja, de 6,5%”, disse o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) na oportunidade. O líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), no entanto, já deu pistas na oportunidade que a medida seria rejeitada. “Este percentual não é o percentual que o governo entende ser possível”, afirmou.
Como ficaria a tabela de IR:
Base de cálculo | Alíquota % | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 1.903,98 | – | – |
De R$ 1903,99 a R$ 2.853,44 | 7,5 | R$ 142,80 |
De R$ 2.853,45 a R$ 3.804,64 | 15 | R$ 356,81 |
De R$ 3.804,65 a R$ 4.753,96 | 22,5 | R$ 642,15 |
Acima de R$ 4.753,96 | 27,5 | R$ 879,85 |