O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que até a tarde desta segunda-feira, pouco mais da metade dos candidatos, 11.157 (55,97%), apresentou a prestação de contas de campanha parcial. Essa prestação de contas é obrigatória e foi introduzida na Lei Eleitoral pela Minirreforma Eleitoral, apresentada pelo Congresso este ano.
Os dados ainda não estão consolidados, e aos poucos, o Tribunal alimenta o site. Até o momento, o percentual de prestações de contas prestadas pelos candidatos, em todos os estados do Brasil, é o seguinte:
candidatos a presidente (6) – 75%;
Acre (312) – 69,96%;
Alagoas (182) – 49,96%;
Amazonas (266) – 51,35%;
Amapá (217) – 61,82%;
Bahia (554) – 64,42%;
Ceará (373) – 48,5%;
Distrito Federal (563) – 67,83%;
Espírito Santo (307) – 60,08%;
Goiás (453) – 62,38%;
Maranhão (375) – 56,22%;
Minas Gerais (598) – 37,26%;
Mato Grosso do Sul (167) – 57,19%;
Mato Grosso (235) – 70,78%;
Pará (422) – 62,43%;
Paraíba (241) – 65,85%;
Pernambuco (330) – 43,08%;
Piauí (216) – 68,14%;
Paraná (514) – 58,21%;
Rio de Janeiro (624) – 26,54%;
Rio Grande do Norte (118) – 42,75%;
Rondônia (283) – 54,84%;
Roraima (416) – 80,78%;
Rio Grande do Sul (607) – 70,91%;
Santa Catarina (325) – 65,79%;
Sergipe (183) – 65,83%;
São Paulo (1929) – 66,06%
Tocantins (341) – 73,49%.
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Na prestação de contas parcial são fornecidos apenas os valores arrecadados e gastos pelos candidatos. A lista dos doadores só é exigida na prestação definitiva, que deve ser entregue à Justiça Eleitoral até o 30º dia após a realização do primeiro turno das eleições. Havendo segundo turno, os candidatos que o disputarem devem apresentar as contas, referentes aos dois turnos, até o 30º dia posterior à realização do pleito.
Além dessa primeira parcial, que foi feita no último dia 6, os candidatos também têm que prestar contas parciais à Justiça Eleitoral no dia 6 de setembro.
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