O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (19) o dossiê sigiloso contra servidores identificados como integrantes do movimento antifascismo, feito por um órgão do Ministério da Justiça. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela suspensão da produção de qualquer tipo de levantamento por parte da pasta com informações sobre a posição política de servidores públicos. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (20).
“Nem a órgão estatal, nem sequer a particulares não compete fazer dossiês contra quem quer que seja, nem instaurar procedimentos de cunho inquisitorial. No Direito Constitucional, o uso ou abuso da máquina estatal para colheita de informações de servidores com postura contrária ao governo caracteriza sim desvio de finalidade, pelo menos em tese. Também não se demonstra legitimidade da atuação de órgão estatal de investigar e de compartilhar informações de participantes de movimento político, aqui chamado antifascistas, a pretexto de se cuidar de atividade de inteligência, sem se observar o devido processo legal”, disse a ministra.
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Antes do voto de Cármem Lúcia, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que o dossiê é um relatório de inteligência para evitar riscos à segurança pública e que não se trata de uma investigação. “A atividade de inteligência antecipa cenários de risco. O Ministério Público não admite que governos espionem opositores políticos. E isso precisa ficar claro. Relatório de inteligência não se confunde com investigação criminal”, enfatizou Aras, ao defender a legalidade do dossiê.
Nesta terça-feira (18), a relatora solicitou que o Ministério da Justiça entregasse uma cópia do relatório na íntegra para todos os ministros da Corte. Ela afirmou que “a gravidade do quadro descrito na peça inicial, que – a se comprovar verdadeiro – escancara comportamento incompatível com os mais basilares princípios democráticos do Estado de direito e que põem em risco a rigorosa e intransponível observância dos preceitos fundamentais da Constituição da República”.
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