Deputados debatem neste momento o Projeto de Lei 6787/2016, que em resumo, promove alterações nas leis trabalhistas (veja os principais pontos do PL abaixo), inclusive em diversos pontos da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT). O relatório elaborado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) será votado nesta terça-feira (25), na Câmara, em comissão especialmente instalada para promover a reforma trabalhista.
Polêmica, a matéria divide opiniões e mobiliza a sociedade civil no Congresso – e já provoca danos ao governo Michel Temer, como a debandada do PSB, um dos partidos da base aliada, e a greve geral anunciada contra as reformas patrocinadas pelo governo, como a da Previdência.
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“O maior projeto de retirada de direitos trabalhistas já discutido no Congresso Nacional”, disse há pouco o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), dando voz a estudos feitos por várias entidades sindicais, juristas especializados no assunto e até pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “A CLT está sendo rasgada com este projeto e não temos tempo para analisar o novo texto”, emendou o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Durante a análise de requerimentos que, por exemplo, pediam a retirada da matéria de pauta, governistas se revezavam na defesa do projeto. O relator contestou a ideia de que o governo tem atropelado o regimento e, por isso, pode levar à judicialização da reforma. “O regimento foi cumprido de forma correta, não se votou o mérito de nenhum projeto”, disse, referindo-se à dupla votação, de um dia para o outro, da urgência regimental para votação do texto em plenário.
“E aí, certamente, não poderia ter novamente a votação da matéria. Mas, a urgência, o Plenário tem direito de votar a qualquer momento. O plenário pode dizer agora que não cabe urgência, pode dizer daqui a cinco minutos que cabe urgência”, rebate o relator do PL 6787, Rogério Marinho, para quem a lei sugerida moderniza as relações de trabalho.
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Principais modificações na legislação trabalhista previstas no relatório de Rogério Marinho:
1 – Redução do salário para quem exerce as mesmas funções na mesma empresa com a demissão coletiva e a recontratação via terceirização
2- Prevalência do acordo coletivo ou individual sobre a legislação trabalhista. Isto possibilita que a empresa contrate o empregado com menos direitos do que prevê a convenção coletiva da categoria ou da lei.
3- Terceirização até das atividades fim de qualquer setor
4- Parcelamento das férias em até três períodos à escolha da empresa
5- Fim do conceito de grupo econômico que isenta a holding de responsabilidade pelas ilegalidades de uma das suas associadas
6- Regulamenta o teletrabalho por tarefa e não por jornada
7- Deixa de contabilizar como hora trabalhada o período de deslocamento dos trabalhadores para as empresas, mesmo que o local do trabalho não seja atendido por transporte público e fique a cargo da empresa
8 – Afasta da Justiça do trabalho a atribuição de anular acordos coletivos e até individuais de trabalho
9 – Permite jornada de trabalho de até 12 horas seguidas, por 36 de descanso, para várias categorias hoje regidas por outras normas
10 – Acaba com o princípio de equiparação salarial para as mesmas funções na mesma empresa