A Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais) alinha, abaixo, algumas ideias e propostas, a serem implementadas para subtrair o oxigênio da corrupção. Em outras palavras, são algumas importantes providências com um considerável potencial de evitar ou reduzir os atos concretos de corrupção. Segue uma lista de medidas a serem consideradas:
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a) criar grupos de acompanhamento da atuação de cada parlamentar, notadamente seus votos, pronunciamentos, projetos aprovados e formas de inserção e relacionamentos com sociedade civil. Esse monitoramento deve utilizar meios eletrônicos para divulgação e, preferencialmente, envolver pessoas integrantes e não-integrantes da base eleitoral do político;
b) criar grupos de acompanhamento da atuação de entidades que recebem recursos públicos, independentemente do formato jurídico adotado. Esse monitoramento deve utilizar, assim como mencionado no item anterior, meios eletrônicos para divulgação;
c) organização de comitês ou conselhos de controle social voltados para acompanhar a realização das despesas de órgãos públicos específicos. Esses grupos, compostos por pessoas com formações técnicas distintas, podem funcionar com intenso uso de meios eletrônicos e lançar mão de instrumentos e expedientes jurídicos já existentes, assim como o Portal da Transparência do Governo Federal, os portais semelhantes em outros níveis estatais, o pedido de informações e esclarecimentos (art. 5o., incisos XXXIII e XXXIV, da Constituição) e a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527, de 2011);
d) desenvolver um controle social, nos moldes do item anterior, sobre a atuação dos órgãos de controle interno e externo. Nesse caso, uma preocupação adicional seria verificar se existem condições mínimas em termos de recursos humanos e materiais para o desempenho adequado das atividades dessas unidades de fiscalização;
Publicidadee) articular a aprovação de projetos de leis definidores de uma radical profissionalização da Administração Pública com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos. É importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: e.1) reduzir influências corporativas indevidas; e.2) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; e.3) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos e e.4) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados;
f) promover uma profunda reforma na Constituição eliminando as escolhas com fortes conotações políticas (por intermédio de listas tríplices e sêxtuplas) para composição dos Tribunais (do Poder Judiciário) e dos Tribunais de Contas;
g) adoção de legislação específica e rígida para os chamados “anfíbios” (aqueles que transitam entre os espaços profissionais públicos e privados, em regra como veículos de informações privilegiadas e contatos das mais variadas naturezas);
h) articular a aprovação de emenda constitucional definidora de profundas restrições na discricionariedade da execução orçamentária por parte do Poder Executivo (“orçamento impositivo”). É público e notório que a “liberação de emendas parlamentares” funciona como um escuso balcão de negócios majoritariamente avesso aos interesses públicos;
i) articular a aprovação de uma profunda reforma político- eleitoral, envolvendo: i.1) rígidos mecanismos de fidelidade partidária; i.2) modelos eleitorais que facilitem e aprofundem os vínculos dos eleitos com os eleitores, como a perda de mandato por desempenho insatisfatório ou desviado dos compromissos assumidos; i.3) divulgação ampla, notadamente em meios eletrônicos, de plataformas de atuação e gastos de campanha; i.4) apresentação de candidaturas avulsas (sem vínculo com partidos políticos); i.5) modernização e democratização das eleições para os parlamentos (com a superação do atual sistema proporcional) e i.6) o financiamento público das campanhas;
j) envolver os cursos de Direito, por suas entidades de representação estudantil e por suas direções institucionais, nos movimentos anteriores (identificados como itens “a”, “b”, “c” e “d”). De acordo com matéria do site Conjur, “o Brasil tem mais faculdades de Direito do que todos os países no mundo juntos. São 1.240 cursos …” e “Atualmente, o curso de Direito é um dos que mais atraem alunos. Conforme o Censo da Educação Superior de 2009, divulgado em janeiro último pelo Ministério da Educação, está em segundo lugar, com 651 mil matrículas, atrás apenas de Administração, com 1,1 milhão de matrículas, seguido de Pedagogia (573 mil) e Engenharia (420 mil)”. Existe aí um enorme potencial de aprimoramento da formação técnica e política dos estudantes por intermédio de ações com profundas e positivas repercussões sociais;
k) fortalecer a Advocacia Pública (instituição e carreiras), notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, como um importantíssimo (o mais efetivo) instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública. Atualmente, nessa linha de ação, é preciso combater o PLP n. 205, de 2012, proposta de alteração da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU), que pretende afirmar uma odiosa Advocacia de Governo no seio da instituição com o enfraquecimento da atuação isenta dos advogados públicos federais;
l) promover um amplo e profundo conjunto de iniciativas voltadas para a formação e a afirmação social de uma pauta de valores e práticas contrárias à corrupção e procedimentos correlatos. Tal movimento precisa combater frontalmente a perversa e disseminada visão de que é positivo levar vantagem em tudo, contra tudo e contra todos, de forma lícita ou ilícita e em todos os espaços e manifestações da vida social;
m) articular a aprovação de diplomas legais específicos relacionados com as denúncias anônimas. É fundamental que as denúncias anônimas não sejam pura e simplesmente descartadas (arquivadas), em função do anonimato da origem. Importa definir procedimentos para instauração, de ofício, de investigações preliminares a partir de notícias minimamente consistentes acerca da prática de ilícitos importantes. Observe-se que os atos de corrupção e assemelhados normalmente integram um conjunto encadeado de providências e passam por inúmeros agentes públicos que não estão comprometidos com os desvios e estão dispostos, resguarda a sua segurança, em sentido amplo, a apontar as ocorrências verificadas;
n) organizar a efetiva aplicação da Lei n. 12.846, de 2013, voltada para a responsabilização objetiva, administrativa e civil, de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública;
o) definir um tratamento jurídico mais específico e adequado, notadamente para impedir/combater fraudes e viabilizar responsabilidades civis e penais, para as pessoas jurídicas integrantes de grupos econômicos e para as pessoas físicas (ou naturais) que integram os quadros societários dessas empresas;
p) definir um tratamento jurídico mais específico e adequado para a formação de forças-tarefas de servidores e órgãos públicos voltados, por intermédio de esforço conjunto e complementar, para o combate às várias práticas de corrupção;
q) extinção das punições que funcionam como verdadeiros prêmios, tais como as aposentadorias compulsórias;
r) reformar profundamente os sistemas recursais, nos processos civil, penal e disciplinar, mantendo o devido processo legal mas racionalizando os procedimentos, para abreviar a conclusão e a execução/efetividade das decisões/punições;
s) reformar profundamente as definições constitucionais relacionadas com a fixação de foros privilegiados, afastando o instituto nos casos de prática de infrações penais comuns (não vinculadas ao exercício dos mandatos ou cargos que exigem ampla independência funcional, como os de magistrados);
t) constituir um amplo comitê da sociedade civil organizada para acompanhar e garantir em relação à internet: t.1) a neutralidade da rede (ausência de privilégios de tráfego por critérios mercantis ou de outra natureza); t.2) a ampla acessibilidade, notadamente para evitar a exclusão digital; t.3) a ampla liberdade de comunicação e t.4) a ampla liberdade de divulgação/veiculação de ideias, pensamentos e propostas nos mais variados espaços eletrônicos possíveis;
u) constituir um amplo comitê da sociedade civil organizada para, em relação à imprensa tradicional (televisão, rádio e jornal): u.1) buscar a implementação de modelos de democratização (evitando a concentração em grandes grupos) e u.2) implementar mecanismos de crítica e controle social, sem censuras ou expedientes que atentem contra liberdade de expressão jornalística, com especial atenção para os enfoques das notícias de atos de corrupção tanto pela perspectiva passiva quanto ativa;
v) construir e influenciar candidaturas, notadamente para postos legislativos, em bases completamente novas. Nesse sentido, podem ser constituídos grupos de eleitores que indiquem ou recomendem o voto em certos candidatos comprometidos formalmente com determinadas plataformas de atuação e com um padrão de comportamento ético claramente definido e publicizado;
w) alterar a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a partir de uma ampla discussão multidisciplinar, com o objetivo de construir mecanismos de prevenção e combate aos atos de corrupção nessa seara;
x) organizar e disseminar, em todos os setores da Administração Pública, órgãos colegiados para democratização, especialização, aprimoramento e prevenção de desvios em relação a prática de importantes atos decisórios (26);
y) intensificar a utilização das sindicâncias patrimoniais, notadamente para os agentes públicos em posições sensíveis no processo de realização da despesa pública e na direção de órgãos e entidades da Administração Pública;
z) organizar numa rede, dentro e fora da internet, os vários blogs, sites, organizações, movimentos e iniciativas voltados para o combate da corrupção e procedimentos correlatos. Assim, as ações individuais e pontuais podem ser visualizadas com mais facilidade, ampliadas e potencializadas.
Concluímos este conjunto de propostas reafirmando a complexidade do processo de combate à corrupção no Brasil. Trata-se de um esforço de longo prazo que precisa mobilizar uma parcela considerável da sociedade brasileira comprometida com ações moralmente aceitáveis. Os resultados dessa dura empreitada dependem de ações planejadas, coordenadas, organizadas e enérgicas voltadas para atacar as condições objetivas e subjetivas de realização e reprodução dos atos concretos de corrupção e assemelhados.
* Aldemario Araujo Castro, diretor de Defesa de Prerrogativas da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe)”