Marcelo Miranda (PMDB)
Governador
Teve contas relativas ao exercício do cargo de Governador rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
Marcelo Lélis (PV)
Vice-governador
Abuso do poder nas eleições de 2012, quando disputava o cargo de Prefeito do município de Palmas/TO .
Carlos Gaguim (PMDB)
Deputado Federal
Pela prática de abuso do poder nas eleições de 2010, quando disputava o cargo de Governador do Estado do Tocantins art. 1º, I, alínea “h”, d.
Ataídes de Oliveira (PROS)
Governador
Condenado por doação eleitoral acima do limite legal
Jucelino Rodrigues (PTC)
Deputado Estadual
Teve contas relativas ao exercício do cargo de Secretário Municipal da Agricultura e do Desenvolvimento Rural de Palmas/TO rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa.
Amiron José Pinto (PMDB)
Deputado Estadual
Contas rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Leia também
Gilmar Alves Pinheiro (PT)
Deputado Estadual
Teve contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas da União
José Fontoura (PP)
Deputado Estadual
Teve contas relativas ao exercício do cargo de prefeito rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa
Antônio Evangelista (PRTB)
Deputado Estadual
Improbidade administrativa
José Póvoa (PSD)
Deputado Estadual
Improbidade administrativa
Terezinha Poicaré (PSD)
Dep. Estadual
Foi condenada pelo TRE por abuso de poder nas eleições de 2008. Quando exercia o cargo de Prefeita teve contas rejeitadas por irregularidades que configura ato doloso sobre improbidade administrativa.
Joaquim Rocha (Psol)
Governador
Existência de declarações falsas na documentação apresentada para a prestação de contas de campanha
Os candidatos acima não estão impedidos de concorrer. As contestações serão analisadas pela Justiça eleitoral, que pode barrar ou não as respectivas candidaturas. Ainda assim, cabe recurso às decisões dos tribunais eleitorais e, em último caso, ao Supremo Tribunal Federal.