Responde à Ação Penal 621 (falsificação de documento público).
“Este fato remete a uma denúncia contra uma empresa de meu ex-marido. Nesta empresa, eu possuía apenas 1% de participação e não tinha qualquer gestão sobre ela. O STF iniciou um procedimento que me oferece todas as condições de esclarecer os fatos e restabelecer a verdade”, afirma a deputada.
Leia a íntegra da resposta:
“1. Esta denúncia que chegou ao STF refere-se a uma ação iniciada no ano de 1998. Ou seja, não tem relação alguma com o exercício de minha função parlamentar (iniciada em 2007). Portanto, não é a “deputada federal Aline Corrêa” que responde a este processo.
2. Este fato remete a uma denúncia contra uma empresa (transportadora) de meu ex-marido. Na verdade, também não se trata de “falsificação de documento público”, mas de “transporte de documento público adulterado”.
3. Nesta empresa, eu possuía apenas 1% de participação e não tinha qualquer gestão sobre ela. A minha presença, como “”sócia-esposa””, se deu apenas para formalizar a constituição daquela transportadora.
4. Mesmo não tendo conhecimento do caso, acredito que não há como uma transportadora ter controle sobre todas as cargas para as quais é contratada a transportar. Dificuldade que fica flagrante quando analisamos o posicionamento dos ministros do STF, que acolheram a denúncia por apenas um voto de diferença (4 a 5).
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5. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram pela rejeição total da denúncia. Para esses ministros, a denúncia não narrou qual teria sido minha participação individualizada nos fatos apresentados ao STF.
6. Mesmo assim, com o acolhimento da denúncia, o STF iniciou um procedimento que me oferece todas as condições de esclarecer os fatos e restabelecer a verdade”
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