O texto aprovado é uma emenda aglutinativa dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à proposta de emenda à Constituição da maioridade penal (PEC 171/93). Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação em primeiro turno. A aprovação se deu depois de, no dia anterior, um substitutivo à PEC ter sido rejeitado.
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Conforme o vice-líder do PSDB Nilson Leitão (MT), o fato de substitutivo ter sido reprovado não impede a continuidade da análise da matéria. “Ainda existe um projeto original que pode entrar em pauta e, durante a sessão, podem ser apresentadas emendas aglutinativas, destaques e tudo mais para continuar a votação”, explica.
Líder do DEM, o deputado Mendonça Filho (PE) confirma a possibilidade de aglutinar emenda em cima do texto remanescente nos casos em que o substitutivo é rejeitado. “Não é manobra. É um caminho legítimo que permite discutir a matéria com base nas partes do texto que não foram deliberadas pela Casa. Emendas não deliberadas podem ser aglutinadas em um texto”, explicou.
Rogério Rosso reforçou os argumentos ao dizer que a aprovação, mesmo que questionada, atendeu a todos os requisitos. “É uma satisfação o PSD ter sido autor principal dessa emenda para corrigir um erro histórico que é dar um alvará para o crime de menores infratores, essencialmente contra a vida.”
Regimento
Segundo o secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara, Silvio Avelino, o Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 191, permite que as emendas sejam votadas em seguida à rejeição de um texto substitutivo, restando por último a proposição original. Pela ordem, têm preferência as emendas supressivas e, em seguida, as aglutinativas, antes de outras. Como, na votação da PEC da Maioridade, não havia supressiva, foi votada a emenda aglutinativa, formada a partir da fusão de outras emendas.
Constituição
Os deputados que questionam a votação argumentam que o texto votado fere o artigo 60 da Constituição Federal, que diz em seu parágrafo 5º que matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Na opinião de Silvio Avelino, essa regra só se aplica aos casos em que a deliberação de uma proposição tenha sido totalmente esgotada. Não foi esse o caso da PEC, segundo ele, porque a votação só se esgotaria se o substitutivo tivesse sido aprovado ou, em última instância, o texto original houvesse sido rejeitado. “Se o texto original da PEC tivesse sido rejeitado, aí sim ela não poderia ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”, ressaltou.