O deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL-SP) foi condenado por injúria e difamação contra Jean Wyllys (PSOL-RJ) após relacionar o parlamentar a uma fala em defesa da pedofilia.
O Tribunal de Justiça de São Paulo estipulou a pena em dois anos e 26 dias de prisão em regime aberto, convertidos em prestação de serviços comunitários, e multa de R$ 295 mil. Ele deve picotar documentos do fórum mais próximo a sua residência de segunda a sexta-feira, por cinco horas diárias.
A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso da sentença, permitido-se ao deputado eleito fazê-lo em liberdade. A juíza responsável substituiu a execução da pena da seguinte maneira.
“Atenta ao fato de a pena impingida ser inferior a quatro anos e por entender medida socialmente recomendável no caso em concreto, substituo a pena privatiza de liberdade por duas restritivas de direito. A primeira consiste em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena privativa de liberdade […], em atividades auxiliares à gestão documental, devendo ALEXANDRE trabalhar, por cinco horas diárias, no auxílio à destruição/picotagem de papeis que não mais se fazem úteis aos atos”, determinou a juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti.
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“A segunda consiste em limitação de fim de semana, devendo ALEXANDRE permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias em casa de albergado ou outro estabelecimento similar, sendo que, em relação a esta última, na hipótese de impossibilidade material de cumprimento por falta de estabelecimento adequado no Estado, fica o juízo da execução autorizado a substituí-la por outra pena restritiva de direito compatível com o caso”, acrescentou a magistrada.
Em abril de 2017, Frota publicou uma foto de Wyllys em uma rede social e atribuiu ao deputado federal a frase “A pedofilia é uma prática normal em várias espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”.
Não há registros, porém, de que Wyllys tenha dito algo semelhante. Alexandre Frota afirmou que a declaração teria sido feita por Wyllys em entrevista à CBN, mas a emissora de rádio declarou à justiça que o fato nunca existiu.
O post de Frota teve mais de 10 mil compartilhamentos e 4 mil curtidas. Em sua defesa, o ex-ator afirmou que uma retratação extinguiria a punibilidade, ou seja, ele não deveria ser punido ao reconhecer que o post não trazia informação verdadeira.
Mas, para a juíza Adriana Freisleben de Zanetti, Alexandre Frota “atentou diretamente contra a honra e à imagem do deputado federal”, causando “na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia”. A magistrada afirma ainda que Frota reiteradamente usou termos ofensivos para se referir a Wyllys.
Frota disse ao Congresso em Foco afirmou que “é óbvio” que recorrerá da sentença e que “ainda existe liberdade de expressão neste país”. O deputado eleito afirmou também que não houve razoabilidade na aplicação da sentença.
“Apenas reproduzi uma postagem em rede social. No país em que se mata 60 mil pessoas por ano, José de Dirceu está solto, é o Frota que merece 2 anos de condenação por uma postagem em que o adversário político declarado se diz ofendido. Não se respeitou minha liberdade de expressão”, alegou.
“Estou tranquilo”, finalizou.
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