O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pedido de habeas corpus preventivo protocolado na Corte em favor do ex-presidente Lula. Para o ministro, não se pode presumir que decisão de primeiro e segundo grau são erradas, “sob pena de subverter o ordenamento jurídico”. “Se houver erro, se corrija. Se houver abuso, os tribunais superiores podem dar cautelar”, ponderou Alexandre de Moraes.
“Não é possível, ao meu ver, com o devido respeito às posições contrárias, nós entendermos que há ilegalidade em uma decisão que tão somente repetiu e atendeu o comando constitucional do Supremo Tribunal Federal. Nestes termos, pedindo vênia ao ministro Gilmar Mendes, eu acompanho integralmente o relator votando pela denegação da ordem”, ressaltou em seu voto.
Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP). No TRF-4, o ex-presidente já teve seu último recurso naquela instância negado. Pela decisão do TRF-4, o petista deveria ter sido preso após o julgamento do recurso. No entanto, teve um salvo-conduto do STF, que proibiu sua prisão até que os ministros decidam o habeas corpus em discussão nesta tarde.
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Para Alexandre de Moraes, o princípio da presunção de inocência não impede em nenhum momento a execução provisória da pena, visto que ele também não impede prisões preventivas. De acordo com ele, eventuais abusos na prisão após condenação em segunda instância podem ser coibidos, seja pelo Superior Tribunal de Justiça, seja pelo STF. “A decisão do STJ, ao meu ver, ao aplicar a decisão do Supremo, agiu com total acerto”, ponderou.
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