Renata Camargo
O relator do novo Código Florestal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), apresentou nesta segunda-feira (2) o texto final de seu relatório. O texto mantém o limite mínimo de 15 metros de áreas de preservação permanentes (APP) nas margens de rios para fins de recomposição. Além disso, de acordo com a nova proposta, pequenas propriedades (áreas rurais com até quatro módulos) não precisarão recompor a reserva legal ? parte do imóvel rural que não pode ser desmatada.
Na prática, segundo o novo texto, o pequeno produtor que desmatou toda sua área, até julho de 2008, terá que recompor (reflorestar) apenas APPs nas margens dos rios, córregos e outros cursos d?água. Não será cobrado do pequeno proprietário o reflorestamento da reserva legal. Mas quem manteve a área sem desmatar, cumprindo a lei atual, terá que deixar a terra como está, pois o relatório não permite novos desmatamentos nesses imóveis.
Por pressão da bancada ruralista, o relator manteve no texto um dispositivo que dispensa a recomposição de parte da reserva legal de médias e grandes propriedades. Em uma área de, por exemplo, de 10 hectares, o dono do imóvel precisará reflorestar apenas o percentual de reserva referente a seis módulos, ou seja, ficará isento do cálculo de reserva legal para os outros quatro módulos.
Segundo Aldo, o raciocínio é o mesmo da legislação tributária. ?Aquele que tem um salário de R$ 2 mil, se for isento, vai ficar com um salário maior do quem ganha R$ 2,5 mil, se você aplica a alíquota toda dos R$ 2,5 mil. Essa medida, na verdade, é para fazer com que aquele que tem um pouco acima de quatro módulos não seja prejudicado por uma legislação que beneficia quem tem quatro módulos?, explicou Aldo.
Áreas protegidas
De acordo com o texto, ficam mantidos os limites mínimos de proteção para áreas de preservação permanentes na beira de rios. No relatório, Aldo manteve o mínimo de 30 metros de preservação para rios com até 10 metros de largura. Seguindo a proposta do governo, o relator permitiu apenas que, para fins de recomposição, esse limite seja reduzido a 15 metros.
O cômputo de APP nos cálculos da reserva legal também ficou permitido, segundo o relatório de Aldo. Na prática, essa mudança beneficiará apenas médios e grandes proprietários, pois somente esses estarão obrigados a recompor áreas desmatadas ilegalmente.
No relatório, Aldo recuou em relação à APPs em topo de morros e encostas. Pelo novo texto, ficam mantidas como áreas de preservação obrigatórias as vegetações existentes nos topos de morro, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25º, continua como APP.
?O acordo impõe limitações e concessões de parte a parte. Não queria APP em topo de morro, mas pedi como concessão que algumas áreas fossem consolidadas?, disse Aldo, ressaltando que culturas centenárias como maçã, café, uva e outras poderão ser mantidas. Para isso, haverá regulamentação posterior.
Regularização
Segundo Aldo, a cobrança de multas por desmatamento ilegal ? que inicialmente seriam perdoadas ? serão suspensas até que o proprietário se regularize. ?Multas ficam interrompidas até que o proprietário se cadastre no programa de regularização e cumpra o programa?, afirmou o relator.
Um dos pontos questionados por ambientalistas é o processo de regularização. De acordo com o texto do relator, proprietários que comprovarem a manutenção de vegetação nativa na reserva legal nos percentuais exigidos pela lei em vigor na época da ocupação da área ficam dispensados de reflorestar áreas que, por ventura, atualmente estejam fora dos limites legais. A comprovação, no entanto, não exige documentação específica, podendo ser feita com apresentação de croqui indicando perímetro do imóvel, áreas de preservação e remanescentes de reserva legal.
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