O presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdoB-SP), afirmou há pouco que vai analisar, com base no Regimento Interno da Casa e na Constituição, o pedido de afastamento de dois integrantes da Mesa Diretora, feito pela CPI dos Sanguessugas. Os deputados Nilton Capixaba (PTB-RO) e João Caldas (PL-AL), respectivamente segundo e quatro secretários, são suspeitos de envolvimento nas fraudes em compra de ambulâncias identificada pela Operação Sanguessuga, da Polícia Federal.
O Regimento Interno da Casa, entretanto, só prevê o afastamento de integrantes da Mesa Diretora em duas hipóteses: se quiserem ou perderem os mandatos.
A assessoria legislativa da Câmara já fez um estudo que indicou que não há previsão de afastamento deles dos cargos. Mesmo que fossem processados pelo Conselho de Ética e condenados pelo órgão a perderem os mandatos, os dois deputados poderão continuar a frente das secretarias. Só perderiam os cargos, se o Plenário cassasse seus mandatos.
Três circunstâncias
O Regimento prevê três circunstâncias que poderiam resultar no afastamento dos parlamentares com cargos na Mesa, mas nenhuma delas se encaixa no caso de Nilton Capixaba e João Caldas.
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A pena só se aplica nos casos em que os deputados da Mesa forem flagrados divulgando informações sigilosas, utilizando verba de gabinete em desacordo com a Constituição e se relatarem projetos que beneficiem pessoas que contribuíram com suas campanhas.
A regra da Câmara torna inócua a decisão da CPI dos Sanguessugas que, ontem, aprovou requerimento pedindo o afastamento dos dois deputados da Mesa da Câmara. O requerimento foi apresentado pelo deputado Fernando Gabeira (PV-RJ). Gabeira revelou que o livro-caixa da empresa Planam – participante do esquema – registra o pagamento de R$ 50 mil para Capixaba e João Caldas.
Não é a primeira vez que a Câmara passa por esse impasse regimental. Em 1991, o deputado Jabes Pinto Rabelo (RO), na época filiado ao PTB, ocupava a terceira secretaria da Casa quando o irmão dele foi flagrado utilizando uma carteira parlamentar falsificada.
Rabelo só foi afastado do cargo quando teve o mandato cassado pelo Plenário, que seguiu recomendação do Conselho de Ética. Para evitar constrangimentos, durante o processo o então presidente da Câmara, deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), sugeriu que ele não presidisse mais sessões.
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