Adams quer que o plenário do STF avalie a questão. Ele avalia que a decisão de autorizar o pagamento não poderia ser feita em caráter “individual” e “provisória”, pois já há decisão dentro da corte que proíbe a concessão de liminares que resultem em impacto sobre a Fazenda Pública.
O advogado-geral da União avalia que, da forma como está colocado, o pagamento do auxílio-moradia poderia configurar aumento salarial e não um benefício. O pagamento aprovado na semana passada por Fux, entretanto, já foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça.
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Dessa forma, até decisão contrária, todos os juízes federais receberão o benefício, incluindo aqueles que têm residência na mesma jurisdição. Só estão excluídos os juízes aposentados, os que estejam afastados das funções, os que tenham residência oficial oferecida pelo tribunal e aqueles casados com magistrados que já recebem o auxílio.
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