Para o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, o projeto busca evitar a infidelidade partidária. A proposta, aprovada na Câmara em abril, acaba com a portabilidade dos votos. Ou seja, deputados que mudarem de partido não vão levar os sufrágios para as novas legendas, impedindo de elas terem acesso a uma maior fatia do Fundo Partidário e do tempo de rádio e televisão.
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“A concessão da segurança, na verdade, impede a votação de norma cujo objetivo é evitar a prática do comércio de filiações partidárias em troca de mais tempo relativo ao direito de antena e de mais recursos do fundo constitucional partidário”, disse Adams. Ele entende ainda que derrubar a proposta vai de encontro à “vontade popular”.
No agravo, Adams afirmou que o controle de constitucionalidade deve ser visto com “muita reserva”. Na visão de Adams, é preciso evitar a “obstrução do amplo debate democrático que se trava no âmbito do Parlamento”. O mandado de segurança foi concedido por Gilmar após pedido do senador Rodrigo Rollermberg (PSB-DF).
“A alegação de que determinadas agremiações partidárias estariam sendo preteridas partiu de mera alegação do impetrante, sem qualquer prova – muito menos pré-constituída – de que esta grave acusação seria verdadeira”, disse. Na terça-feira, o procurador-geral da República (PGR), Roberto Gurgel, defendeu a manutenção da liminar. A expectativa é que o caso vá a plenário até o fim do mês.