Mário Coelho
Parecer da Advocacia Geral da União (AGU), enviado na última sexta-feira (28) ao presidente Lula, recomenda a sanção na íntegra do Projeto de Lei Complementar 58/10, conhecido como projeto ficha limpa. Aprovada em 19 de maio pelo Senado, a proposta determina que candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça ficarão impedidos de se candidatarem. No entanto, apenas crimes puníveis com mais de dois anos de prisão é que são contemplados na proposta (corrupção, assassinato, tráfico de drogas, etc).
De acordo com o documento, elaborado pelo Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor) do órgão, quando há dúvida a respeito da emenda de redação, deve ser ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Isso já ocorreu e a CCJ aprovou a emenda, considerando que ele não modifica o espírito do PLC. Segundo a AGU, a dúvida surgiu após uma emenda ser aprovada pelos senadores modificando o termo “os que tenham sido condenados” para “os que forem condenados”, referindo-se às pessoas inelegíveis.
O parecer concorda com a posição do Senado. Para os técnicos da AGU, a mudança de redação não configurou mudança no mérito. Além disso, o documento afirma que não há inconstitucionalidade quanto à iniciativa popular da proposta, nem quanto à competência do Congresso Nacional e da União para legislar sobre direito eleitoral, conforme prevê a Constituição Federal.
Por conta da polêmica instaurada pela aprovação da emenda, o Palácio do Planalto enviou o texto final para análise da AGU e do Ministério da Justiça. Apesar do parecer favorável do órgão, existe a expectativa de que as dúvidas com relação à nova lei sejam tiradas somente na Justiça. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, já afirmou que a corte deverá se manifestar em breve sobre o assunto, já que duas consultas foram feitas sobre a abrangência do ficha limpa.