Edson Sardinha
O governo federal se posicionou a favor do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Parecer encaminhado pela Advocacia Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF) conclui que o reconhecimento dos direitos civis de casais homossexuais não fere a Constituição Federal.
Confira a íntegra do parecer da AGU
A posição da AGU corrobora o entendimento da Procuradoria Geral da República, que acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a constitucionalidade do artigo 1723 do Código Civil, que afirma que a união estável se dá apenas entre um homem e uma mulher.
Caso a manifestação da AGU seja aceita pelos ministros do Supremo, casais homossexuais não precisarão recorrer à Justiça para compartilhar dos mesmos direitos dos casais heterossexuais. É o caso, por exemplo, da inclusão de parceiros como dependentes de planos de saúde e pensionistas.
O parecer, assinado pelo advogado da União Rogério Marcos de Jesus Santos, ressalta que a Constituição protege a dignidade, a privacidade e a intimidade das pessoas, além de proibir qualquer tipo de discriminação por raça, gênero, credo ou orientação sexual.
Olhos abertos
“Se revela incontroversa, posto ser uma realidade para qual não se pode fechar os olhos, a união entre pessoas do mesmo sexo. E isso, sem qualquer aporte histórico da questão. Assim, no Brasil e no mundo, pessoas do mesmo sexo convivem em regime de união estável, amparados ou não pela legislação, embora diversos países do mundo já tenham alterado seu sistema de direito positivo para incluir a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo”, diz o advogado no documento.
De acordo com a AGU, é preciso ter cuidado com a equiparação das normas jurídicas com as morais. “Neste debate, se não podemos fazer uma separação absoluta entre moralidade e direito, sob pena de cairmos numa fundamentação sem sentido das normas de convivência social, o oposto também se revela verdadeiro. Assim, há que se ter, no mínimo, um cuidado com equiparação das normas jurídicas como normas morais, sem desconhecer, é certo, e assim, sem desconsiderar que todas as normas jurídicas, por certa concepção, serem, na verdade conteúdo do que se convencionou chamar de ‘mínimo ético’”.
Na avaliação da Advocacia Geral da União, o tratamento preconceituoso e discriminatório do meio social e do próprio poder público está desconectado da realidade ao impedir o bem-estar dos homossexuais.
Reconhecimento obrigatório
O parecer faz coro ao pedido feito ao STF pela PGR, que requer “a obrigatoriedade do reconhecimento de toda união entre pessoa do mesmo sexo que satisfaça os mesmos requisitos exigidos para a caracterização de união estável”, e “a equiparação dos companheiros desta união aos companheiros da união estável, no que tange aos respectivos direitos e deveres”.
No entendimento da PGR, o Estado brasileiro viola os princípios constitucionais ao não reconhecer a união estável formada entre pessoas do mesmo sexo. A Procuradoria Geral da República cita como exemplo de afronta à Constituição o conjunto de decisões judiciais, proferidas por inúmeros tribunais, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negam o caráter de união estável à união entre pessoas do mesmo sexo.
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