Por meio de nota à imprensa (íntegra abaixo), Renan alega que mesmo ministros do STF que votaram pela procedência da denúncia manifestaram dúvidas e consideraram “precários” os indícios reunidos no processo – o que, segundo o parlamentar, deixa-o “confiante na Justiça”.
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“Na instrução, o Senador comprovará, como já comprovou, com documentos periciados, sua inocência quanto à única denúncia aceita. Os serviços foram prestados e pagos em espécie, o que é legal. O Senador lembra que a legislação obriga o Ministério Público a comprovar, o que não fez em 9 anos com todos sigilos quebrados. A investigação está recheada de falhas”, diz trecho da nota.
O relator da matéria, ministro Edson Fachin, afirmou em seu voto que existem “suficientes indícios de materialidade e autoria em relação à parte das imputações” na acusação feita pelo MPF. Renan é acusado de apresentação de notas fiscais emitidas em seu nome por empresa apontada pelo próprio senador como prestadora de serviços de seu gabinete para aluguel de automóveis.
Mas um laudo técnico demonstrou não haver transações bancárias dos pagamentos correspondentes. Assim, de acordo com a acusação, “os contratos de locação serviram apenas para desviar verba indenizatória paga pelo Senado, conduta que molda-se ao crime de peculato”.
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PMDB
A assessoria do presidente nacional do PMDB, senador Romero Jucá (RR), manifestou-se a respeito da ação penal do correligionário. Em duas frases curtas, o também líder do governo Temer no Congresso faz menção à presunção de inocência do correligionário.
“O PMDB respeita a decisão do STF e entende que o resultado de hoje mostra que o processo está apenas começando. Assim como para qualquer pessoa, cabe agora o direito à ampla defesa”, diz a nota de Jucá, por meio da assessoria.
Leia a íntegra da nota de Renan:
“O Senador Renan Calheiros recebeu com tranquilidade a decisão do STF e permanece confiante na Justiça. A aceitação da denúncia, ainda que parcial, não antecipa juízo de condenação. Ao contrário, o debate entre os ministros evidenciou divisão e dúvidas quanto a consistência dos indícios do Ministério Público, qualificados como precários por vários deles, inclusive por alguns que aceitaram a denúncia. Não há prova contra o Senador, nem mesmo probabilidades, apenas suposição.
Na instrução, o Senador comprovará, como já comprovou, com documentos periciados, sua inocência quanto à única denúncia aceita. Os serviços foram prestados e pagos em espécie, o que é legal. O Senador lembra que a legislação obriga o Ministério Público a comprovar, o que não fez em 9 anos com todos sigilos quebrados. A investigação está recheada de falhas.
A decisão do STF, ao receber parcialmente a denúncia, também ajuda a implodir inverdades que perduraram por anos e foram se transformando, entre elas a de corrupção, de que o Senador recorreu a uma empreiteira para pagar suas despesas. Ou seja, o Senador respondeu publicamente por uma década sobre crime inexistente, sequer objeto da denúncia.
Assessoria de Imprensa
Presidência Senado Federal”