O entendimento do juiz está em despacho no qual ele refutou as alegações de falta de provas e ilegalidades na ação penal aberta para investigar os executivos da empreiteira Mendes Júnior. A argumentação do juiz derruba as alegações de parte dos executivos, que afirmaram ter sido obrigados pelos ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Renato Duque a pagar propina para obter contratos com a estatal.
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Segundo as empresas, se os valores indevidos não fossem pagos, seriam colocadas barreiras para impedir pagamentos e novas chamadas para participação nas obras da empresa. “A tese da denúncia é que se trata de crime de corrupção, no qual ambos, corruptor e corrupto, são igualmente culpados. Na corrupção, há uma simbiose ilícita entre corrupto e corruptor. Na corrupção, não há como transferir a culpa de um para o outro. Não se trata de demonizar o setor privado ou o setor público. Em ambos os lados, há responsáveis”, disse o juiz.