O delator e ex-executivo da JBS Joesley Batista afirmou, em depoimento à Procuradoria-Geral da República (PGR), que pagou mesada de R$ 50 mil ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), durante dois anos, por meio da rádio da qual o tucano era sócio. A declaração faz parte de um dos anexos da complementação da delação ao qual o jornal Folha de S. Paulo teve acesso. A defesa do senador afirma que Joesley tenta “forjar mais uma falsa acusação”.
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Segundo Joesley, os pagamentos foram um pedido de Aécio para “custeio mensal de suas despesas” e foram pagos por meio da Rádio Arco Íris, afiliada da Jovem Pan em Belo Horizonte, da qual Aécio era sócio. Atualmente, a rádio pertence a irmã do senador, Andrea Neves.
Foram 16 notas fiscais emitidas pela rádio entre 2015 e 2017, atribuídas a “prestação de serviço de publicidade”. Somadas, as notas fiscais acumulam R$ 864 mil. Joesley afirmou não saber se realmente foram prestados serviços de publicidade, mas que pagou a mesada para manter um bom relacionamento com o tucano.
Segundo a reportagem assinada por Reynaldo Turollo Jr. e Camila Matoso, apesar de as notas fiscais registrarem o valor de R$ 54 mil, o empresário cita R$ 50 mil, sem esclarecer a diferença. O primeiro pagamento registrado data de julho de 2015 e vão até junho de 2017, quando a delação da JBS já era conhecida e Andrea e o primo de Aécio, Frederico Pacheco, já haviam sido presos na Operação Patmos.
O advogado de Aécio, Alberto Toron, confirmou, em nota, as transações financeiras entre a rádio e a JBS, mas que o tucano jamais fez pedido de mesada ao empresário. Toron alega ainda a relação entre JBS e Rádio Arco Íris era legal e comprovada pelo contrato, que foi mantido normalmente até o fim, após a delação da JBS.
Leia a íntegra da nota da defesa de Aécio Neves:
A Defesa do senador Aécio Neves considera que se trata de mais uma demonstração da má-fé e do desespero do delator Joesley Batista na tentativa de manutenção do seu extraordinário acordo de delação, atualmente sob risco de ser anulado. O senador jamais fez qualquer pedido nesse sentido ao delator, da mesma forma que, em toda a sua vida pública não consta nenhum ato em favor do grupo empresarial.
O sr. Joesley Batista se utiliza de uma relação comercial lícita mantida entre empresas de seu grupo e um veículo de forte inserção no mercado mineiro para forjar mais uma falsa acusação. Ao dar início à negociação de acordo de delação, delatores se comprometem a suspender qualquer prática irregular. Prova de que o contrato com a emissora foi uma relação comercial legal e desprovida de qualquer conotação pessoal é que o contrato foi mantido normalmente, até a data do seu encerramento.
A afirmação do delator de que não sabia se os serviços teriam sido prestados, demonstra o alcance da sua má-fé, já que bastaria uma consulta ao setor de comunicação das suas empresas para constatar que os serviços foram correta e efetivamente prestados.
A falta de credibilidade e as sucessivas mentiras e omissões praticadas pelo delator levaram a PGR a pedir a rescisão dos benefícios de sua delação e contribuem para desqualificar mais uma mentira desse cidadão, réu confesso de mais de duas centenas de crimes e pelos quais o Brasil espera que ele venha a responder.
Alberto Zacharias Toron
Advogado
*Texto atualizado às 12h54 para acréscimo da íntegra da nota da defesa de Aécio