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Por enquanto, os ministros analisaram três dos sete itens da denúncia feita pela PGR. Eles seguem metodologia elaborada pelo relator do mensalão, Joaquim Barbosa. Ele começou pelo terceiro capítulo, que trata dos contratos das agências SMP&B e DNA Propaganda com a Câmara dos Deputados e com o Banco do Brasil. Depois, foi analisada a gestão fraudulenta em empréstimos no Banco Rural e a acusação de lavagem de dinheiro contra dez pessoas.
Advogados nem vão mais ao STF
No início do julgamento, as sessões eram repletas de advogados dos réus. Com os repetidos resultados desfavoráveis aos acusados, a plateia diminuiu. Na quinta-feira (13), somente três defensores permaneceram na sessão até o fim. A presença é um dos termômetros do desânimo que abateu as defesas dos 37 citados no processo.
Já fora do campo da mera racionalidade e da análise das tendências, o advogado Castellar Guimarães Filho, que defende o publicitário Cristiano Paz, apela para a fé. “Temos que ter fé que ainda haverá absolvições”, disse ao Congresso em Foco. Ele ainda persiste no argumento de que seu cliente era o “homem de criação” da SMP&B, sem influência nos negócios da agência. Quando, porém, analisa mais friamente o posicionamento dos ministros no julgamento, Castellar torna-se mais realista. Para ele, fica claro que a tendência de posicionamento dos ministros não vai mudar até o fim da análise da Ação Penal 470.
Fatiamento dificulta absolvição
A avaliação feita por Castellar dá voz ao comentário recorrente dos advogados nos bastidores do Supremo. Críticas à atuação dos ministros – em especial Barbosa – não faltam. Consideram que a forma usada pelo relator em fatiar o processo em capítulos dificulta a absolvição dos réus. Ao começar pelos casos dos contratos das agências de Valério com o Banco do Brasil e a Câmara, onde as provas eram mais robustas, Joaquim, na visão dos advogados, pavimentou o terreno para fortalecer as convicções para as condenações nos demais núcleos do julgamento. Uma crítica que, porém, revela também um elogio. Para os advogados, Joaquim Barbosa fez em seu relatório um trabalho melhor que o do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Da mesma forma que ocorreu quando a denúncia contra os 40 investigados no mensalão foi aceita, em 2007, Barbosa, dizem os advogados, coloca os ministros contra a parede com seus argumentos. Quando retruca, com seu estilo veemente, mas também com uma boa argumentação, ele consegue desmontar eventuais linhas que poderiam beneficiar os réus. Encontra ligações e detalha provas que a PGR não conseguiu sustentar. E, ao dividir em capítulos, facilita a compreensão de como funcionava o esquema.
Flexibilização
Outra crítica feita pelos advogados é que o Supremo estaria julgando de acordo com a opinião pública e flexibilizando a aplicação da legislação penal. “O julgamento caminha para um retrocesso, como a desconsideração dos atos de ofício. Um julgamento que não assegura algumas garantias. Há um endurecimento do tribunal e uma flexibilização no julgamento”, disse Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça que defende José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural.
Os ministros defendem-se das acusações. Para eles, as mudanças que estão ocorrendo no julgamento do mensalão são, na verdade, uma evolução no julgamento dos crimes de corrupção pública, nos quais as autoridades, evidentemente, trabalham para deixar o mínimo possível de rastros. Os caros advogados dos réus é que se acostumaram com uma certa cultura jurisprudencial que beneficiava a impunidade e, agora, veem-se perdidos diante das mudanças.
Ministros defendem atuação do STF no mensalão
Punições
No começo do julgamento, quando surgiram as primeiras condenações, a postura dos advogados era de apresentar memoriais para relembrar os argumentos das defesas. A tática, até agora, não deu certo. Com a continuidade do julgamento, boa parte das defesas já jogou a toalha quanto a esse artifício. Esperam pacientemente pelo fim do processo para entrar com recursos. E torcem por penas baixas.
Projeção feita pelo Congresso em Foco aponta que a dosimetria (a definição das penas, determinadas as condenações) deve ocorrer somente no fim de outubro, caso seja mantido o atual ritmo de julgamento. Primeiro, os ministros usaram cinco sessões para a análise dos dois primeiros itens. Aceleraram no item quatro, da lavagem do dinheiro. Mas o próximo, a compra de apoio parlamentar, deve consumir mais tempo pelo número de réus: são 23. Entre eles, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Com o aumento da expectativa por condenações, os advogados já começam a pensar nos recursos que apresentarão após a publicação do acórdão. São possíveis os embargos de declaração e os infringentes. Em tese, nenhum deles tem o poder de mudar o resultado. Mas, além de adiar o início da aplicação das penas, tais recursos podem contestar a dosimetria aplicada pelos ministros.
Torcida pela prescrição
Um dos argumentos a ser usado é que a maioria dos réus nunca tiveram condenações criminais. Por isso, devem ser aplicadas as penas mínimas. Aí, entra a torcida pela prescrição penal. Ou seja, mesmo que sejam condenados, os acusados por alguns dos crimes imputados na ação penal do mensalão não iriam para a cadeia.
É o caso de, por exemplo, os crimes de peculato e corrupção passiva. Ambos têm pena mínima de dois anos. Pelo Código Penal, com esta punição, o delito prescreve após quatro anos da aceitação da denúncia. O mensalão passou de inquérito para ação penal em 2007. Portanto, as acusações começaram a prescrever em 2011. Para existir prisão, os ministros precisam definir uma pena mais alta do que a mínima. No caso, pode prevalecer a tendência que foi usada na única sugestão de pena feita até agora, pelo ex-ministro Cesar Peluso. A posição dos réus nas esferas de poder que representavam agrava o cometimento do crime. Foi assim que analisou, por exemplo, o caso do deputado João Paulo Cunha, que, na ocasião, era presidente da Câmara dos Deputados.
Decisões aumentam expectativa por condenações
Apesar de reservadamente garantir que não pretendem apresentar recursos, a expectativa é que todos os advogados façam isso. Mesmo sendo uma ação apenas para 37 réus, as penas são individualizadas. Fora os crimes que forem cometidos em concurso de agentes, um embargo só paralisa a punição individual. “A punição só fica suspensa para aquele que recorrer”, explicou o professor de direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro (FGV-RJ) Pedro Abramovay.