Eduardo Militão
O advogado de Rodrigo Jucá, filho do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que o lobista Geraldo Magela Fernandes da Rocha mente a respeito de seu cliente. As afirmações foram prestadas por Émerson Luis Delgado Gomes ao Congresso em Foco por meio de uma nota e de uma entrevista, na noite desta quarta-feira (17).
O lobista disse ao site ser laranja do senador na TV Caburaí e acusou o filho do parlamentar de fraudar documentos em uma transação comercial.
Segundo a nota de Delgado, Magela Rocha “tenta atrelar o senador Romero Jucá Filho ao caso, como forma de ganhar notoriedade”. O advogado disse, em entrevista nesta noite, que o lobista mente e omite, propositalmente, fatos a respeito da negociação com Rodrigo Jucá.
Delgado confirma o que Magela Rocha admite: o lobista deu quitação da transferência da produtora Uyrapuru Comunicações – que alugava o sinal do canal 8, a TV Caburaí, da Fundação Roraima – para as mãos do filho do senador.
Mas Magela Rocha diz que não recebeu os R$ 30 mil na transação, o que teria acontecido apenas no papel. O advogado diz que seu cliente assumiu a empresa, inclusive com as dívidas deixadas por Magela. Ontem, o próprio senador Romero Jucá disse que os débitos eram a razão de o dinheiro não ter sido pago. O lobista nega a existência de dívidas feitas por ele.
Delgado mostra estranheza com a postura de Magela Rocha. “Ora diz que não é responsável pelas dívidas, ora diz que quer tomar a empresa de volta”, contou o defensor de Rodrigo Jucá na entrevista ao site.
O advogado narra que o lobista fez ameaças e exigiu dinheiro para continuar como dono da Uyrapuru. “(…) dinheiro para viabilizar a continuidade da sucessão societária, ameaçando reassumir a empresa se tal montante não fosse pago”, relata a nota.
Delgado diz que Rodrigo Jucá afirmou que não pagaria nada porque isso seria “descabido”. “(…) o negócio jurídico foi firmado com a quitação de todos os valores negociados”, justifica a nota.
Lobista confessa: “Fui laranja do Jucá”
Íntegra da nota do advogado do filho de Jucá
Esclarecimentos sobre a matéria publicada em 17/03/2010 – Lobista confessa: “fui laranja do Jucá”
Representando juridicamente Rodrigo de Holanda Menezes Jucá, este advogado, após ler a matéria acima publicada, pondera a respeito de vários equívocos fáticos e mentiras divulgadas, como se narra adiante:
A empresa Uirapurú Comunicações e Publicidade Ltda., que tinha em seu quadro societário o suposta “laranja”, Geraldo Magela, JAMAIS teve concessão pública para funcionar como retransmissora da TV Bandeirantes.
Tal alegação pode ser facilmente constatada com um simples pedido de certidão junto ao Ministério das Comunicações. Destarte, atrelar o Senador Romero Jucá a ter supostamente burlado proibição constitucional de ser proprietário do mencionado veículo não procede, da onde se conclui que a referida autoridade tem sido usada para dar publicidade ao caso.
Como os verdadeiros fatos foram propositalmente omitidos na matéria, segue abaixou alguns pontos fáticos que desmascaram a versão divulgada.
A empresa Uirapurú Comunicações e Publicidade Ltda. foi constituída e registrada na Junta Comercial de Roraima em 05/07/1999, tendo em seu quadro societário: GERALDO MAGELA FERNANDES DA ROCHA E MARIANNA PEIXOTO FERNANDES DA ROCHA.
Frise-se que a referida empresa, durante os anos de 1999 à 2003, era administrada diretamente por Geraldo Magela, e desde então começou o acúmulo de dívidas com o poder público.
Em abril de 2003 foi firmada a primeira alteração contratual, quando foi modificado o quadro societário da pessoa jurídica, tendo saído da sociedade os cotistas fundadores, sendo sucedidos por Societat Participações Ltda. (99% das cotas) e Rodrigo de Holanda Menezes Jucá (1% das cotas).
Ao firmar a alteração contratual, os sócios retirantes declararam ter recebido, em moeda corrente do país, os valores referentes às cotas, assim como declararam ter recebido todos os seus direitos e haveres perante a sociedade.
O sócio Rodrigo ficou como administrador. À época em que foi feita a alteração contratual, os sócios retirantes e novos entregaram a alteração contratual a contador apontado por Geraldo Magela para proceder com as averbações devidas.
O documento foi entregue na Junta Comercial para averbação no dia 14/06/2004, mas em razão do responsável não ter cumprido com exigências do órgão notorial, o documento foi desarquivado, sob a alegação de que seria necessária a autorização do Ministério das Comunicações para permitir a alteração contratual.
Deve-se sublinhar que tal situação ocorreu à revelia do sócio Rodrigo, razão pela qual somente em 2009, quando alertado sobre o caso, contratou empresa contábil para sanear o caso.
Após feitas as averbações, quando se fez o registro do quadro societário inclusive na Receita Federal, os sócios atuais assumiram a responsabilidade por todo o passivo da empresa.
Frise-se que dentre as dívidas acumuladas, existem várias que já estavam pendentes desde a época em que os sócios fundadores estavam a frente da empresa.
Atualmente a empresa está com as portas fechadas, vez que a manutenção de suas atividades se tornou inviável do ponto de vista empresarial. Todavia, as dívidas continuam sendo pagas, como forma de adimplir o passivo que se formou ao longo dos anos.
DA QUESTÃO ENVOLVENDO A CELEUMA ENTRE GERALDO MAGELA E O SÓCIO SUCESSOR, RODRIGO DE HOLANDA MENEZES JUCÁ
Desde junho de 2009, o ex-sócio Geraldo Magela fez contato com a empresa informando que a alteração contratual que havia sido firmada ainda pendia de averbação.
Diante desse contexto, Geraldo Magela solicitou dinheiro para viabilizar a continuidade da sucessão societária, ameaçando reassumir a empresa se tal montante não fosse pago. (proposta feita entre o advogado de Geraldo Magela e o advogado de Rodrigo de Holanda Menezes Jucá – e-mail enviado)
A partir do contato feito, a atual administração da empresa firmou compromisso em continuar saneando todas as pendências existentes, inclusive as dívidas que foram geradas durante o tempo em que os sócios fundadores estavam na administração do negócio.
Todavia, foi informado que o pagamento pretendido é descabido, vez que o negócio jurídico foi firmado com a quitação de todos os valores negociados entre as partes, assim como a empresa não possui condições financeiras de suportar tal pagamento e o passivo financeiro foi assumido pelos sócios atuais.
Desde então, o ex-sócio Geraldo Magela vem sistematicamente mandando e-mails a veículos de comunicação e políticos, onde tenta atrelar o Senador Romero Jucá Filho ao caso, como forma de ganhar notoriedade.
Deve-se também consignar, que não obstante o referido ex-cotista ter se retirado da pessoa jurídica por livre e espontânea vontade, dando inclusive quitação dos valores negociados, fez requerimento a Junta Comercial de Roraima com o objetivo de anular a alteração contratual celebrada, delineando sua má-fé.
Nessa linha, ficou claro que ora o ex-sócio tenta se ver livre das obrigações da empresa, afirmando que desde o ano de 2003 deixou de manter ligação com a pessoa jurídica, ora tenta reassumir a empresa, sob a alegação de que a alteração contratual é nula.
Os esclarecimentos acima prestados decorrem dos fatos ocorridos, sendo que a questão