O Congresso em Foco recebeu, às 19h26, nota da advogada Samira de Vasconcellos Miguel, que representa a fazenda Campo Aberto, de propriedade do empresário Milton da Silva, pai do tricampeão mundial de Fórmula 1 Ayrton Senna, e outros dois sócios.
Na nota, a advogada afirma que não há prática de trabalho escravo no empreendimento rural, o que, segundo ela, exigiria que fossem feitas “retificações” em matéria publicada hoje (12) pelo Congresso em Foco.
O que a advogada contesta não é exatamente a reportagem, mas a denúncia do Ministério Público do Trabalho de que foram encontrados 82 trabalhadores em condição análoga à de escravo na fazenda.
Antes de publicar a referida matéria, o site ouviu os dois sócios de Milton na propriedade e outros dois advogados que também defendem a fazenda nas ações movidas pelo MPT na Justiça.
Leia a íntegra da nota enviada após a publicação da reportagem:
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“Prezado Sr. Diretor,
Na qualidade de advogada dos sócios da propriedade denominada Fazenda Campo Aberto, venho, pela presente, com fundamento no artigo 29 da Lei de Imprensa (Lei 5.250, de 09/02/67), requerer DIREITO DE RESPOSTA aos termos da matéria veiculada sob o título “Acusação de Trabalho Escravo contra Pai de Senna”, de autoria do jornalista Lúcio Lambranho, prestando, para tanto, os seguintes esclarecimentos:
1) A Fazenda Campo Aberto, que é administrada pelo sócio Ricardo Ferrigno Teixeira, sofreu ação de fiscalização em março de 2007 e os fiscais emitiram 29 (vinte e nove) autos de infração que, por serem infundados, estão sendo objeto de impugnação e processamento perante a Delegacia Regional do Trabalho em Barreiras.
2) As duas ações civis públicas promovidas tomam por base os referidos autos de infração e, portanto, partem de premissas inexistentes e ainda se encontram sob análise do Juiz de Direito da Vara do Trabalho em Barreiras.
3) Não há, até o momento, qualquer condenação, seja em nível administrativo, seja em nível judicial, o que desqualifica qualquer informação veiculada de que a Fazenda Campo Aberto teria deixado de atender a qualquer determinação legal.
4) Todas as verbas devidas aos empregados da Fazenda Campo Aberto são regiamente pagas. No caso específico dos 82 trabalhadores mencionados, que eram trabalhadores temporários contratados pela Fazenda Campo Aberto apenas dois dias antes do início da fiscalização, todas as rescisões foram realizadas com a presença dos membros de auditoria fiscal do ministério do trabalho, sem qualquer oposição ou ressalva.
5) A Fazenda Campo Aberto deixou de formalizar o termo de ajuste de conduta proposto pelo Ministério Público do Trabalho ao final da atividade de fiscalização por entender que as condutas imputadas não condiziam com a realidade e está apresentando as provas cabíveis tanto em nível administrativo, como em nível judicial, para que a controvérsia seja dirimida nas instâncias competentes.
6) Não há, nem nunca houve, qualquer tipo de restrição à liberdade de ir e vir dos trabalhadores da Fazenda Campo Aberto. A Fazenda Campo Aberto conta, inclusive, com transporte próprio para locomoção de seus empregados. A periodicidade das folgas está regulada por Dissídio Coletivo da Categoria, que leva em consideração a situação geográfica das fazendas da região, que estão localizadas distantes da cidade. A Fazenda Campo Aberto sempre respeitou e deu cumprimento integral às normas estabelecidas no dissídio coletivo.
7) Os valores pagos aos trabalhadores temporários, que são contratados sob o regime de empreitada, são livremente pactuados e sempre observam o piso mínimo da categoria e estão muito acima do piso mínimo nacional. A Fazenda Campo Aberto não possui qualquer estabelecimento para venda de produtos e não cobra e nunca cobrou nenhum valor a título de alimentação.
8) Alguns dos empregados utilizados como testemunha em favor da ação dos fiscais, trabalharam vários períodos na Fazenda Campo Aberto, sob o regime de empreita, não se justificando o retorno deles àquela propriedade se não houvesse sido cumprido o pactuado contratualmente entre eles e o administrador da referida Fazenda.
9) O Ministério Público do Trabalho obteve, em verdade, uma liminar num mandado de segurança impetrado contra decisão do Juiz da Vara de Trabalho de Barreiras que indeferiu pedido de antecipação de tutela contra os proprietários da Fazenda Campo Aberto. Ambas as ações (ação civil pública e o mandado de segurança) ainda estão pendentes de julgamento e, portanto, não houve até o presente momento qualquer decisão que reconhecesse em definitivo os argumentos trazidos pelo Ministério Público do Trabalho.
10) A Fazenda Campo Aberto tem alojamentos e refeitórios devidamente adequados à legislação trabalhista. Na época da fiscalização, em razão de ter sido reconhecido que um dos alojamentos não se encontrava dentro de todos os padrões de segurança do trabalho determinados, o administrador da Fazenda Campo Aberto se prontificou a transferir os trabalhadores para outro alojamento, vistoriado e julgado adequado pelos membros do ministério do trabalho que, inclusive, não tomaram qualquer medida no sentido de interditar o alojamento que julgaram inadequado e/ou transferir os empregados de lá.
11) Acrescente-se que, depois do início da ação de fiscalização, duas refeições diárias permaneceram sendo servidas aos empregados, nas mesmíssimas condições, sem qualquer oposição da fiscalização.
12) A Fazenda Campo Aberto é uma propriedade produtiva e de excelência, tendo recebido inúmeros prêmios por sua produtividade e qualidade.
13) Não houve qualquer ação de resgate de trabalhadores na Fazenda Campo Aberto, os quais permaneceram na propriedade durante o início da fiscalização, com o conhecimento e concordância dos membros do Ministério Público do Trabalho e fiscais que realizavam a inspeção. Devido ao clima gerado pela fiscalização, a partir do terceiro dia de visita, o administrador da Fazenda Campo Aberto