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A ordem foi da 6ª Vara Federal de São Paulo, mesma que acolheu, no último dia 4, a denúncia oferecida pelo MPF contra Paulo Bernardo, Maran, Gonçalves e mais 10 pessoas. Os três acusados são réus pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
A força-tarefa da Custo Brasil ouviu a testemunha – que já havia sido ouvida na fase de inquérito da Operação Lava Jato, em Curitiba, em julho passado – que, em depoimento, contou que o dinheiro do Fundo Consist pagava os gastos pessoais do ex-ministro. Ainda de acordo com a testemunha, Maran havia dito que o dinheiro era desviado para campanhas políticas e que o escritório fazia pagamentos por serviços não prestados. O MPF relatou que em depoimento anterior, a testemunha contou que Maran tentou cooptá-lo em agosto de 2015, quando ela pediu demissão do escritório de Gonçalves em virtude da Operação Pixuleco.
Um trecho do depoimento da testemunha foi usado na Custo Brasil. Segundo o Ministério Público, assim que Maran teve acesso à íntegra da denúncia, procurou o irmão do depoente que havia trabalhado um ano no escritório de Gonçalves, entregou a ele um envelope com o trecho da denúncia que mencionava o depoimento e disse: “Entregue isto para seu pai e pede para ele conversar com seu irmão, para que ele mude o depoimento dele”.
Para os procuradores da República Andrey Borges de Mendonça, Rodrigo de Grandis, Silvio Luís Martins de Oliveira e Vicente Mandetta, responsáveis pelo caso, não há dúvida de que Maran tentava aliciar a testemunha e de que a ameaçou.
“A prisão preventiva é necessária para garantia da instrução quando o imputado interfere na produção da prova. No caso, referida interferência se manifesta pela tentativa inicial de cooptar a testemunha para a continuidade do esquema – com o oferecimento de vantagens semelhantes às que Maran recebia, para que não saísse do escritório – e, atualmente, em razão da tentativa de alterar o depoimento da testemunha. A ameaça, embora destinada ao irmão do depoente, possuía clara e certa finalidade: fazer com que a testemunha alterasse seu depoimento e deixasse de incriminar Marcelo Maran”, afirma o MPF no pedido de prisão, que foi aceito pelo juiz Paulo Bueno de Azevedo.
Publicidade* Com informações do MPF