A votação do Projeto de Lei 1992/07, que muda as regras de aposentadoria do serviço público brasileiro, foi adiada novamente nesta quarta-feira (10). Pela segunda vez consecutiva, a análise do relatório do deputado Silvio Costa (PTB-PE) na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara acabou adiada. Enquanto na última quarta ela saiu por um acordo de parlamentares, hoje a matéria foi retirada por ofício. O PL não tem data para ser apreciado.
O projeto divide opiniões. Enquanto setores do governo defendem novas regras, outras áreas acreditam que o atual regime deve ser mantido. A divisão entre os que aprovam a medida e os que são contrários a ela independe de partidos. O relator da proposta já apresentou parecer a favor da mudança. Já deputados ligados a centrais sindicais são contra.
Para o governo, a medida beneficia os futuros servidores públicos. Caso a matéria vire lei, somente aqueles que tomarem posse depois da sanção presidencial é que estarão sujeitos ao novo regime. Entre outras coisas, a proposta do Executivo prevê que o funcionalismo federal terá o mesmo teto hoje válido para aposentadorias e pensões dos trabalhadores da iniciativa privada, que hoje é de R$ 3.691,74.
Leia também
Além disso, também cria um fundo de pensão para os servidores públicos, que poderão ou não contribuir para complementar as aposentadorias, como acontece em empresas como Banco do Brasil e Petrobras. O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, tem conseguido sensibilizar os titulares de outras pastas do governo federal na necessidade de aprovação da matéria. Para o Executivo, a medida é vantajosa para os funcionários.
No entanto, para entidades representativas, o projeto pode representar um retrocesso. Sindicatos acreditam que a criação do fundo de pensão gera uma incógnita, pois depende dos lucros obtidos para saber quanto cada aposentado e pensionista ganhará além dos R$ 3.691,74. Outros problemas são a falta de garantia de aposentadoria vitalícia e a portabilidade das contribuições previdenciárias, já que se aplica apenas à esfera federal.
O projeto tem um trâmite longo na Câmara. Depois de passar pela CTASP, ele será analisado depois pelas comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), de Finanças e Tributação (CFT) e a de Constituição e Justiça (CCJ), onde tramita em caráter conclusivo. O mérito do projeto será analisado pela CFT.
Publicidade