A votação do Projeto de Lei 1992/07, que muda as regras de aposentadoria do serviço público brasileiro, foi adiada novamente nesta quarta-feira (10). Pela segunda vez consecutiva, a análise do relatório do deputado Silvio Costa (PTB-PE) na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara acabou adiada. Enquanto na última quarta ela saiu por um acordo de parlamentares, hoje a matéria foi retirada por ofício. O PL não tem data para ser apreciado.
O projeto divide opiniões. Enquanto setores do governo defendem novas regras, outras áreas acreditam que o atual regime deve ser mantido. A divisão entre os que aprovam a medida e os que são contrários a ela independe de partidos. O relator da proposta já apresentou parecer a favor da mudança. Já deputados ligados a centrais sindicais são contra.
Para o governo, a medida beneficia os futuros servidores públicos. Caso a matéria vire lei, somente aqueles que tomarem posse depois da sanção presidencial é que estarão sujeitos ao novo regime. Entre outras coisas, a proposta do Executivo prevê que o funcionalismo federal terá o mesmo teto hoje válido para aposentadorias e pensões dos trabalhadores da iniciativa privada, que hoje é de R$ 3.691,74.
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Além disso, também cria um fundo de pensão para os servidores públicos, que poderão ou não contribuir para complementar as aposentadorias, como acontece em empresas como Banco do Brasil e Petrobras. O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, tem conseguido sensibilizar os titulares de outras pastas do governo federal na necessidade de aprovação da matéria. Para o Executivo, a medida é vantajosa para os funcionários.
No entanto, para entidades representativas, o projeto pode representar um retrocesso. Sindicatos acreditam que a criação do fundo de pensão gera uma incógnita, pois depende dos lucros obtidos para saber quanto cada aposentado e pensionista ganhará além dos R$ 3.691,74. Outros problemas são a falta de garantia de aposentadoria vitalícia e a portabilidade das contribuições previdenciárias, já que se aplica apenas à esfera federal.
O projeto tem um trâmite longo na Câmara. Depois de passar pela CTASP, ele será analisado depois pelas comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), de Finanças e Tributação (CFT) e a de Constituição e Justiça (CCJ), onde tramita em caráter conclusivo. O mérito do projeto será analisado pela CFT.