Representantes das empresas Setal Engenharia e Construções e SOG Óleo e Gás afirmaram à Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG-Cade) que as empreiteiras investigadas pela operação Lava Jato combinavam participações em procedimentos licitatórios na Petrobras desde o final dos anos de 1990, ainda durante o governo Fernando Henrique Cardoso (FHC).
A informação é semelhante à prestada pelo executivo Augusto Mendonça, ex-representante da Toyo Setal, à Justiça Federal. Ela também corrobora declarações prestadas pelo ex-diretor da Petrobras Pedro Barusco, segundo o qual, o esquema de recebimento de propinas e vantagens indevidas na estatal começou ainda no final dos anos de 1990.
No entanto, tanto os representantes da Setal Engenharia, quanto Barusco, admitem que o esquema de corrupção na Petrobras “institucionalizou-se” após o ano de 2003. “A partir de 2003/04, os contatos entre concorrentes tornaram-se mais frequentes e estáveis, e algumas das empresas descritas no presente Histórico de Conduta passaram a se reunir, de forma estável e organizada, no âmbito do ‘Clube das 9’, com o fim específico de combinar preços, condições, vantagens e abstenções entre concorrentes, em licitações públicas realizadas pela Petrobras no mercado de obras de montagem industrial ‘onshore’ no Brasil”, revela o documento do Cade.
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) assinou nesta sexta-feira (20) acordo de leniência com a Setal Engenharia e SOG Óleo e Gás, investigadas na Operação Lava Jato. No acordo, as empresas delataram 23 empreiteiras acusadas de participar de um cartel para dividir contratos com a Petrobras.
No acordo, os dirigentes confessaram participação no chamado “Clube das Empreiteiras”, forneceram informações e apresentaram documentos para comprovar as acusações. O material obtido será usado para subsidiar o inquérito administrativo que está em andamento no Cade. Os dados também serão compartilhados com a força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF), responsável pela investigação civil e criminal da Lava Jato.
Após o fim da investigação, a punição da empresa pode ser multa de 0,1 % a 20% do faturamento, além da recomendação de proibição para contratações de obras com a administração pública. Com a assinatura do acordo, as empresas poderão ter redução de um a dois terços da punição, que, eventualmente, for aplicada.