A ação de danos morais é movida pela família de Luiz Eduardo da Rocha Merlino, jornalista e militante do Partido Operário Comunista (POC), preso ilegalmente em Santos e levado para o Doi-Codi na capital, comandado pelo coronel Ustra entre 1970 e 1974. Merlino foi torturado e morto no local, porém, a versão oficial na época dizia que ele havia se suicidado. “Como a responsabilidade penal é estritamente pessoal, as ações criminais intentadas contra o coronel são automaticamente arquivadas”, declarou Comparato “mas a ação de danos morais, contra ele movida pelos familiares de Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto sob tortura no Doi-Codi, pode prosseguir contra os herdeiros do coronel”, argumenta o jurista.
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Comparato esclarece que é preciso distinguir as ações declaratórias das condenatórias. O coronel foi o primeiro oficial condenado em ação declaratória por sequestro e tortura, em 2008. Porém, a responsabilidade civil é independente da criminal, ou seja, o processo por danos morais não depende da apreciação da ação condenatória criminal para ser julgado .
Em 2013 Brilhante Ustra prestou depoimento na Comissão Nacional da Verdade, ocasião em que declarou ter combatido o “terrorismo” durante a ditadura militar e negou ter cometido qualquer crime.
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Veja a reportagem completa em O Estado de São Paulo