Osiris Lopes Filho*
Apesar dos esforços do presidente Lula, a cúpula política da Câmara, em momento de elevada sensatez, adiou para o próximo ano a votação da reforma tributária.
Impressionante como os fados deste segundo milênio têm sido benignos na construção do curriculum político de Lula. Acontecimentos aparentemente desfavoráveis aos seus desígnios em realidade terminam por lhe poupar infortúnios maiores. É o caso desse adiamento.
A matéria a ser apreciada pelo plenário da Câmara é o substitutivo do deputado Sandro Mabel. Em esforço de síntese pode ser intitulado “Babel do Mabel”, levando em consideração seu teor confuso que mistura a natureza e a finalidade do texto normativo que se propõe a reformar.
De início, cabe uma observação metodológica. Embora as alterações tributárias sejam significativas nesse substitutivo, e aí merecedoras de atenção e preocupação por parte dos padecentes tributários, que pagam os tributos que sustentam o Poder Público, a realidade é a de que a matéria propõe uma importantíssima modificação nas nossas finanças públicas.
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A questão central é determinar os efeitos dessa reforma tributária. Claro que isso não foi estudado ainda em profundidade. As simulações, se ocorreram, não foram abertas ao público para que esse possa aferir as reais conseqüências do financiamento, por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aos estados, Distrito Federal e municípios.
Esse capítulo ainda é um mistério para o público interessado. O povo brasileiro, que sustenta tudo isso pagando os tributos que lhe infernizam a vida, sem obter o mínimo em retribuição: serviços públicos decentes. Em catástrofes como as que o povo de Santa Catarina está padecendo, verifica-se a insuficiência da atuação do nosso Poder Público, em todos os níveis, na adoção de medidas preventivas para atenuar a ocorrência desses acontecimentos dramáticos.
Já começaram as primeiras manifestações contra a reforma tributária dos governadores dos estados, que se consideram prejudicados pelas novas regras propostas. O debate merece maior abertura e divulgação não só das teses, mas dos dados para se dimensionar os efeitos das mudanças pretendidas.
A reforma efetivamente centraliza em demasia a obtenção de receita tributária. É preciso esclarecer antecipadamente essa questão, sob pena de uma eventual reforma ficar dependente de decisão do Supremo Tribunal Federal.
De qualquer forma, o substitutivo do Mabel vale pelo que ele é – uma agenda ou elenco de matérias, pretendendo o atendimento de variados setores da nossa sociedade. Uma pauta de reivindicações e formulação de soluções canhestras.
* Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de direito na Universidade de Brasília – UnB – e ex-secretário da Receita Federal.