Nota da Procuradoria da República no Amazonas
“Em relação às indagações trazidas por você, a Procuradoria da República no Amazonas tem a esclarecer que:
– Tão logo foram constatados pagamentos clandestinos à empresa responsável pelas obras na Procuradoria da República no Município de Tabatinga – pagamentos esses feitos à revelia dos procedimentos internos regulares e das leis que regem a administração pública -, todas as providências cabíveis, nas esferas administrativa e criminal, foram adotadas pela chefia da Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM), tais como rescisão contratual, aplicação de penalidades à empresa contratada, instauração de sindicância administrativa, procedimento disciplinar administrativo, solicitação de abertura de inquérito policial. Os dois últimos ainda estão em andamento e possuem informações objeto de segredo de justiça. Por este motivo, não é possível informar detalhes acerca do conteúdo dos mesmos.
– Como medida acessória, os fatos foram comunicados de imediato à Auditoria Interna do MPU, que destacou equipe para verificar a regularidade de todos os procedimentos, rotinas e documentos administrativos existentes na PR/AM, a pedido da chefia da unidade.
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– As prisões preventivas ocorridas em dezembro de 2011 foram decorrentes de investigações conjuntas do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, no âmbito de inquérito policial sigiloso, instaurado após conclusão de sindicância interna que apontou indícios de irregularidades nos pagamentos realizados de forma clandestina e, por conseguinte, à revelia dos procedimentos internos regulares .
– Sobre a delegação da ordenação de despesas à Coordenadoria de Administração, o MPF/AM informa que o ato ocorreu em estrita consonância com os regramentos legais e normas internas da instituição, tratando-se de prática rotineira na administração pública.
– Por fim, é importante ressaltar que o processo de licitação da obra na PRM Tabatinga está em regular andamento para a retomada dos serviços, já tendo sido adotadas as medidas emergenciais para acautelamento do patrimônio público, no caso, a execução de novo telhado, pois o antigo havia sido retirado pela então empresa contratada.
Att;
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas”