Veja os esclarecimentos da Agência Nacional do Petróleo:
1) A ANP apresenta outras estimativas para confrontar, complementar ou confirmar os dados do estudo da Consultoria?
R: Não há na ANP estudos no mesmo sentido do elaborado pela Consultoria. Assim não será possível confrontar, complementar ou confirmar o estudo da Consultoria.
2) Tendo em vista o valor de R$ 5,5 trilhões da riqueza do petróleo até 2030, a ANP considera relevante destinar R$ 486 bilhões (8,8%) para a educação e saúde? Por quê?
3) Os próximos editais vão destinar qual mínimo para o Estado (já consideradas as estimativas de produtividade e cotação do óleo)? É um índice condizente com a posição estratégica no petróleo na economia mundial e com as possibilidades de incrementar a saúde e a educação? Por quê?
4) A ANP considera razoável a atual participação do Estado – e, por consequência, nos repasses para educação e saúde – no petróleo? Por quê?
5) A ANP considera razoável a participação das empresas no valor da produção do petróleo? Por quê?
6) A ANP pretende aumentar a participação do Estado – e, por consequência, nos repasses para educação e saúde – no petróleo? Por quê? Como fará isso?
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R: Resposta para as perguntas 2,3,4,5,6: A ANP executa políticas, não as define. O Governo Federal (MME/CNPE) é quem, juntamente com o Poder Legislativo, formula políticas.
7) Poços limítrofes aos blocos de Carcará, Júpiter e Lula serão unitizados ou novamente licitados? Por quê? Isso vai aumentar ou reduzir os índices de repasse para a saúde e a educação ou mesmo para o Estado?
PublicidadeR: O assunto não está em pauta.
8) O consultor Paulo Lima diz que o edital de Libra contém ilegalidades. Diz ele: “Em relação à Libra, o Edital da licitação, além de gerar uma baixa participação governamental, não atende ao interesse público e contém uma série de ilegalidades. A principal delas é transferir o risco da baixa produtividade e do baixo preço do petróleo para o Estado brasileiro. Gostaríamos de ouvir a ANP sobre isso também.
R: Em primeiro lugar, há que se mencionar que o autor está equivocado ao afirmar que o Edital apresenta ilegalidade. Foram ajuizadas 28 ações judiciais com pedido liminar de suspensão do leilão de Libra, nenhum dos quais foi exitoso. Grande indicativo da legalidade do processo.
O mecanismo que o autor critica – o de atrelar alíquota de partilha à produtividade média dos poços produtores e ao preço do petróleo – é, na verdade, um dispositivo de proteção do Estado que eleva a participação da União quando a rentabilidade do Campo é elevada e que maximiza o volume de petróleo extraído do reservatório
Tanto o preço do petróleo quanto a produtividade média dos poços produtores são determinantes da rentabilidade dos empreendimentos petrolíferos: quanto maior o preço e a produtividade média dos poços produtores, mais rentável é o empreendimento (dado que a estrutura de custos e relativamente fixa em função do Repetro). O mecanismo de partilha é atrelado a estes fatores justamente para promover uma maior participação do Estado nas situações em que o empreendimento mais gera lucro. Por outro lado, a redução da alíquota de partilha nas situações de baixa rentabilidade prolonga o prazo de operação do empreendimento, maximizando o volume de petróleo extraído do reservatório e, por consequência, a geração de empregos e renda.
Por fim, é incorreta a afirmação de que a participação governamental de Libra é baixa. As estimativas apontam que, para os parâmetros da oferta vencedora, o patamar de participação governamental atinge cerca de 80% (considerando royalties, partilha, bônus de assinatura, participação do Petrobras e imposto de renda), valor superior às estimativas que há em relação às áreas sob concessão que, para os casos maior participação governamental, gravita em torno dos 60% (este número se refere aos campos que pagam as maiores alíquotas de Participação Especial (PE). A grande maioria dos campos brasileiros não atinge o patamar mínimo de produção para o pagamento da PE de forma que pagam valores inferiores a 60% de participação governamental).
Agência Nacional do Petróleo
Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais
Assessoria de Imprensa
Veja os esclarecimentos do Ministério das Minas e Energia
1) O Ministério das Minas e Energia apresenta outras estimativas para confrontar, complementar ou confirmar os dados do estudo da Consultoria?
Resposta: O MME divulga seus estudos sobre a produção de petróleo e gás natural no âmbito do Plano Decenal de Energia, cuja edição para o horizonte 2013-2022 está disponível no sitio do Ministério na internet (www.mme.gov.br). Em nossos estudos constam estimativas de produção construídas a partir de documentos existentes na ANP, como o plano anual de produção (reservas totais) e os planos de avaliação de descobertas (recursos contingentes), além de expectativas em relação a recursos que venham a ser descobertos nas áreas contratadas para tal fim (recursos não descobertos). Dessa forma, estimamos que, em 2022, o País esteja com a produção média diária de cerca de 4,8 milhões de barris de petróleo e 175 milhões de m³ de gás natural. Consideramos válidas as estimativas de receitas relativas a essa produção, no entanto é importante sabermos que tais valores dependem basicamente do câmbio e do preço do barril de petróleo. Além disso, os custos exploratórios também interferem diretamente no cálculo da Participação Especial e no cálculo do excedente em óleo para a União, no caso dos contratos de partilha de produção.
2) Tendo em vista o valor de R$ 5,5 trilhões da riqueza do petróleo até 2030, o Ministério das Minas e Energia considera relevante destinar R$ 486 bilhões (8,8%) para a educação e saúde? Por quê?
Resposta: O MME tem buscado cumprir sua função institucional no intuito de fortalecer a indústria petrolífera no País, e dessa forma, permitir que as participações governamentais sejam utilizadas para a finalidade estabelecida em lei, dentre as quais estão as áreas de educação e saúde. Nas discussões em torno da destinação desses recursos, o Ministério de Minas e Energia buscou colaborar tanto na elaboração de proposições quanto nos esclarecimentos para que o Congresso Nacional pudesse tomar a melhor decisão em torno do volume de recursos a ser direcionado para as áreas de educação e saúde. Dessa forma, não nos cabe julgar se tais valores estimados nesse estudo são suficientes ou não.
3) Os próximos editais vão destinar qual mínimo para o Estado (já consideradas as estimativas de produtividade e cotação do óleo)? É um índice condizente com a posição estratégica no petróleo na economia mundial e com as possibilidades de incrementar a saúde e a educação? Por quê?
Resposta: As licitações de blocos exploratórios são precedidas de estudos técnicos e econômicos que contemplam questões estratégicas e os cenários econômicos nacional e mundial. Os parâmetros técnicos como o bônus de assinatura, o programa exploratório mínimo, o conteúdo local e, no caso das áreas na região do Pré-sal, o excedente em óleo para a União, dependem do potencial petrolífero das áreas a serem ofertadas e serão definidas no devido tempo para os próximos certames. Os editais para as rodadas de licitações de blocos exploratórios não têm nenhum elemento diretamente ligado com as áreas de saúde e educação. Nesse sentido, a Lei nº 12.858, de 2013, que trata da destinação de recursos dos entes federados e da União, relativos à participação nos resultados ou na compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, é que define as áreas de educação e saúde como beneficiários dos royalties, Participação Especial e, quando aplicável, dos recursos de unitizações e de parte do excedente em óleo da União.
4) O Ministério das Minas e Energia considera razoável a atual participação do Estado – e, por consequência, nos repasses para educação e saúde – no petróleo? Por quê?
Resposta: Nas discussões que levaram à aprovação da Lei nº 12.858, de 2013, nós atuamos em consonância com diretrizes de governo no sentido de aumentar os recursos para as áreas de educação e saúde. No momento não há, no âmbito desse Ministério, qualquer iniciativa de voltar a discutir esse tema.
5) O Ministério das Minas e Energia considera razoável a participação das empresas no valor da produção do petróleo? Por quê?
Resposta: A atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural é considerada de risco (exploratório e operacional), intensiva em investimentos, com projetos de médio a longo prazos, e fortemente regulada. Os leilões de áreas para a exploração ocorrem segundo as regras das leis nº 9.478, de 1997 e 12.351, de 2010. O Estado, que é detentor do monopólio dessas atividades, recebe suas participações governamentais e ainda tributos, além da garantia de suprimento e segurança energética para sua sociedade. Por outro lado, as empresas e seus investidores almejam a devida remuneração pelos investimentos e riscos incorridos nessa atividade, que é de livre concorrência. Dessa forma, considero que as regras em vigor são condizentes com as características geológicas de nossas bacias sedimentares e ainda com a situação econômica nacional e mundial para o setor petróleo e gás.
6) O Ministério das Minas e Energia pretende aumentar a participação do Estado – e, por consequência, nos repasses para educação e saúde – no petróleo? Por quê? Como fará isso?
Resposta: As regras das nossas licitações de blocos exploratórios, que estimulam a concorrência, visam aumentar a receita do Estado em Bônus de Assinatura, aumentar os investimentos exploratórios por meio do Programa Exploratório Mínimo, e ainda aumentar a participação da indústria nacional no fornecimento de bens e serviços para as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. O excedente mínimo em óleo para a União, no âmbito dos contratos de partilha, são estabelecidos de acordo com o potencial petrolífero da área ofertada, levando em conta o valor de bônus de assinatura estabelecido no edital do certame. A atratividade de nossos blocos exploratórios e as regras de repasse de recursos poderão contribuir para o aumento dos recursos a serem destinados para as áreas de educação e saúde.
7) Poços limítrofes aos blocos de Carcará, Júpiter e Lula serão unitizados ou novamente licitados? Por quê? Isso vai aumentar ou reduzir os índices de repasse para a saúde e a educação ou mesmo para o Estado?
Resposta: As áreas unitizáveis da União que estejam no entorno de blocos concedidos na região do Pré-sal serão objeto de análise visando permitir ao governo promover a exploração de tais recursos segundo as regras atuais e maximizando as receitas da União. Torna-se fundamental a avaliação do potencial petrolífero dessas áreas para se definir o formato contratual para viabilizar o aproveitamento dos recursos petrolíferos nessas áreas e assim, podermos estimar as receitas e seus beneficiários.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia