“Ilustre Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, a quem cumprimento também na qualidade de professor titular da nossa faculdade de Direito. Creio que ambos nos orgulhamos muito dessa condição. Peço licença para lembrar essa situação de ambos integrarmos a nossa congregação.
Quero cumprimentar os Srs. Senadores que aqui estão presentes, cumprimentar o Dr. Eduardo Dória, que é meu colega de bancada, da Defesa, o Dr. José Eduardo Cardozo, Advogado da acusada.
Srªs e Srs. Senadores, esta acusação que é apresentada a este Plenário, depois do longo trajeto que percorreu na comissão processante, onde várias provas foram produzidas, foi apresentada há quase um ano, em agosto do ano passado, por uma jovem advogada e professora, Janaina Paschoal, pelo antigo membro fundador do Partido dos Trabalhadores (PT), Dr. Hélio Bicudo, um dos ícones de defesa dos direitos humanos do Brasil, e por mim. São três gerações que assinam esse pedido.
E mais: esse pedido, eu queria destacar, Srs. Senadores, é assinado também pelos movimentos sociais que mobilizaram o País ao longo de todo o ano de 2015. São os movimentos Vem pra Rua, Movimento Brasil Livre e os movimentos contra a corrupção. Não se trata, portanto, exclusivamente de uma iniciativa pessoal, porque vem corroborado por milhões e milhões de brasileiros, que acorreram às ruas de todo o Brasil.
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E queria lembrar, Sr. Presidente, Srs. Senadores, que esse pedido está centrado em dois fatos que foram aqui reiteradamente lembrados, ou seja, as operações de crédito ilegais e a edição de decretos de abertura de crédito sem autorização legislativa. Esse pedido, que foi limitado e restringido a esses dois fatos, no entanto, era muito mais amplo, bem mais amplo.
Ouvi falar tanto aqui que esse pedido teria sido encontrado como um expediente para se colocar fora da Presidência da República uma Presidente eleita com 54 milhões de votos. Quero lembrar, Srs. Senadores, que esse pedido tinha como seu carro-chefe um fato que foi excluído – e indevidamente excluído – pelo Presidente Eduardo Cunha para a sua conveniência, que era exatamente o envolvimento da Presidente Dilma Rousseff com relação aos fatos envolvendo a corrupção na Petrobras. Esse era o fato fundamental que encimava, que iniciava o pedido de impeachment. Por isso mesmo que o Movimento Brasil Livre, o movimento Vem Pra Rua e os movimentos contra a corrupção haviam anuído e eram praticamente coautores. Por quê? Porque ali se atribuía à Presidente uma grave omissão, uma omissão dolosa, de não ter responsabilizado os diretores da Petrobras que haviam praticado todas as irregularidades que levaram às propinas e que levaram também o seu Partido, o Partido da Presidente, a ser altamente beneficiado com os dinheiros que haviam sido desviados da estatal.
PublicidadeE, depois, ao correr do ano e com as delações que vieram, se estabeleceu que – e inclusive se verificou – a Presidente afastada não só tinha conhecimento dos fatos que lá ocorriam, mas que, ao mesmo tempo, era a madrinha desses diretores – como Nestor Cerveró recentemente disse na sua delação –, a garantidora da impunidade desses diretores e a beneficiária direta e indireta dos desvios da Petrobras.
Mas, infelizmente, esses fatos foram excluídos do pedido inicial do impeachment. E excluídos por quê? Porque Eduardo Cunha queria excluir os fatos relativos ao mandato anterior a 2014, porque tinha ele responsabilidade por propinas recebidas em 2014, e não queria admitir responsabilização por fatos ocorridos em 2014, porque ele seria, então, responsabilizado por fatos ocorridos em 2014.
Então, quero deixar bem claro que não se está aqui em busca de pequenas questões de cunho fiscal para se encontrar uma motivação para excluir a Presidente da República legitimamente eleita.
E mais, estes fatos que estão sendo objeto de apreciação, aqui, hoje, as operações de crédito ilegais e os decretos que foram editados sem autorização legislativa, também não são fatos pequenos. É necessário ter uma compreensão bem clara e bem precisa do que esses fatos significam e em que contexto eles estão inseridos. Não são fatos isolados; são fatos que devem ser compreendidos no seu contexto.
E que contexto é esse em que esses fatos estão inseridos? Qual é o conjunto da obra? Não se está afastando uma Presidente da República por fatos isolados; está-se afastando por uma conduta irresponsável, por uma conduta que leva à consequência de reconhecê-la como não mais digna de exercer o alto mandato de Presidente da República.
Ela não merece mais governar o Brasil, porque a forma com que ela governou o Brasil levou o Brasil ao desastre em ele se encontra. E esse desastre decorre da forma como governou. E de que forma ela governou? Ela governou através da obscuridade, através da mentira.
Vamos recordar o que é a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Constituição de 1988 dedica inúmeros artigos, seja no capítulo do legislativo, seja no capítulo do sistema financeiro, do sistema orçamentário, ao Orçamento. Por que isso é dedicado? Porque é fundamental no processo democrático e é fundamental a um País em que exista um bem jurídico fundamental, Sr. Presidente, que se chama equilíbrio fiscal. Sem equilíbrio fiscal uma nação não tem prosperidade, não tem respeitabilidade. E esse equilíbrio fiscal foi quebrado.
O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que se constituiu numa grande conquista? Ela significa transparência. Ela significa processo democrático. Ela significa controle. Ela significa que esta Casa tem a capacidade efetiva de, a cada passo, a cada momento, saber como é que andam as receitas e as despesas. Basta ler o art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal para se ter consciência de que lá está dito que a Lei de Responsabilidade Fiscal existe para evitar riscos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal não é uma lei que existe para punir, mas é uma lei que existe para prevenir. A Lei de Responsabilidade Fiscal é uma lei de precaução, que visa evitar a prática de atos que possam levar à insegurança das finanças públicas. Não adianta punir fatos que venham a lesionar as finanças públicas e o equilíbrio fiscal; é necessário evitar que as finanças públicas e a sua higidez sejam comprometidas. E é isso que a Lei de Responsabilidade Fiscal propõe. É isso que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece. É isso que a Constituição estabelece no momento, inclusive, que estatui que deve haver relatórios bimestrais apresentados ao Congresso Nacional. É isso que a Constituição estabelece quando estatui, quando institui que haverá uma comissão mista permanente do Senado e da Câmara dos Deputados para acompanhamento do Orçamento.
Quando se faz o Orçamento, o Orçamento não é um desejo, o Orçamento não é uma peça de ficção; o Orçamento é uma peça que reproduz exatamente aquilo que é o possível ser feito, aquilo que significa a receita que ocorrerá e a despesa que vai ocorrer. Porque, se houver a quebra dessa relação, haverá uma quebra absoluta de um dos fundamentos da economia. E é o que aconteceu.
Então, o Orçamento e o seguimento e o acompanhamento e a transparência significam, antes de tudo, democracia. Significa, antes de tudo, que esta Casa tem uma das funções primordiais no acompanhamento, na formação do Orçamento. E não só na formação – na execução do Orçamento.
Esta Casa não é apenas uma assistente longínqua da realização do Orçamento; ela é uma permanente componente da execução do Orçamento, porque ela representa o povo. E é exatamente isso que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece.
Então, o que a Lei de Responsabilidade Fiscal quer? Ela quer transparência. Transparência quer dizer luz, quer dizer clareza. É isto que mostra a gravidade dos fatos que ocorreram. É isto que mostra que esta Casa foi desrespeitada, foi afrontada seguidamente pela Presidente da República como um modo de ser. Não é um ato isolado; é uma forma de conduta seguidamente praticada ao longo dos anos.
Desconheceu-se absolutamente qualquer prudência, qualquer cuidado com as finanças públicas. E desconheceu-se esta Casa como uma casa de controle.
Em contrapartida a esta clareza, a esta luz que significa a Lei de Responsabilidade Fiscal e o controle orçamentário a ser realizado pelo Congresso Nacional, existe a obscuridade, existe a mentira. O que é essa mentira? A mentira significou uma politica fiscal eleitoreira. Significou gastos e gastos e gastos que foram sendo escondidos. Significou uma irresponsabilidade na desoneração tributária, que alcançou volumes extraordinários de cerca de 300 bilhões de desonerações que não levaram a nada. Significou o Tesouro financiar o BNDES em quantidades fabulosas de mais de 400 bilhões; 400 bilhões que financiaram grandes empresas e não pequenas empresas. Empresas essas, a maioria delas, que estão envolvidas na Lava Jato. Essas desonerações tributárias significaram benefícios a grandes setores industriais sem nenhuma vantagem de desenvolvimento, sem nenhuma vantagem de criação de estrutura, e gastos com pessoal. Nenhuma contenção de gastos e de finanças – nada!
Como é que podia ficar essa relação entre receita e despesa se havia todos esses gastos e, ao mesmo tempo, desoneração tributária? Sr. Presidente, como é que fechava essa conta? Sabe como fechava essa conta? Com financiamento de despesas primárias da União por via dos bancos que eram controlados pela União. Então, a União controlava os bancos, forçava os bancos a financiar as despesas primárias. Sabe onde estava a ocultação? A ocultação estava no não registro desses passivos como dívida pública.
Então, ao contrário da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é uma lei da transparência, que é o processo democrático em que o orçamento, as despesas, os gastos passam como um filme por este Congresso Nacional, pelo conhecimento da sociedade, estava tudo escondido. É a contraposição entre o claro e o escuro, entre a treva e a luz. A luz que significa a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Congresso foi substituída pela escuridão, a escuridão que estava na ocultação, porque o fato mais grave que ocorreu é uma falsidade ideológica do não registro dos passivos.
Então, todas as instituições financeiras controladas pela União passaram a financiar as despesas primárias. Por quê? Porque, irresponsavelmente, faziam-se desonerações, faziam-se gastos, e não tinha como financiar, mas também não podia mostrar isso. Para não mostrar isso, estabelecia-se que os bancos iam financiar, e isso significa operação de crédito. Efetivamente é operação de crédito. E quem é que fala que é operação de crédito? Quem fala que é operação de crédito é o Procurador de Contas, que é Ministério Público, que é Ministério Público especializado, Júlio Marcelo. É o próprio Tribunal de Contas que falou isso em acórdão de 2014. É o Tribunal de Contas que fala isso agora, em voto preliminar das contas de 2015, recentemente, no voto do Ministro José Múcio Monteiro. São os técnicos do Tribunal de Contas, são os técnicos do próprio Tesouro que reconhecem que isso significa operação de crédito. Por quê? Porque financia e porque tem atualização, e essa atualização só no Plano Safra, que é o objeto dessa denúncia.
O Plano Safra chega em dezembro de 2014. O Governo vinha rolando e vinha financiando. Não é porque não houve um contrato de mútuo que deixa de ser um mútuo, porque a lei estabelece que existirá um financiamento, existirá um benefício ao agricultor, mas não diz que o Banco do Brasil deve financiar. O Banco do Brasil deve receber a equalização dos juros pelo Tesouro, mas o Tesouro foi deixando. O Tesouro foi deixando, vai pagando. Chega em dezembro de 2014, devia 10 bilhões; chega em dezembro de 2015, são 13 bilhões, e vai pagando.
E quanto é que se pagou de atualização ao Banco do Brasil? Pagou-se de atualização ao Banco do Brasil 1 bilhão e 130 milhões. Então, é operação de crédito, e a autoria está marcada. E chega a ser infantil dizer: “Não se encontrou nenhum documento da Presidente”. Como se ela fosse uma reedição do Jânio Quadros, que governava por bilhetinho. Essas são decisões de governo, são decisões que ela tomava juntamente com seus Ministros, como gestora da alta administração, são decisões governamentais, são decisões da alta administração. E um técnico do Tesouro, ao depor na Comissão, disse: “Havia ordem superior”. E não existia, evidentemente, ordem escrita, mas havia ordem superior para não pagar o Banco do Brasil.
Todos os senhores já ocuparam – grande parte dos senhores – ministérios. Aliás, o próprio Defensor já foi Ministro, sabe o que são decisões tomadas em nível governamental, que não são decisões tomadas por escrito, são decisões tomadas… E havia reuniões da Presidente com o Secretário do Tesouro, seja o secretário anterior, do qual ela era amicíssima, seja o novo secretário, em 2015, Saintive. E havia, portanto, decisões com conhecimento: “Não vamos pagar porque isso não é apenas uma decisão setorial, Banco do Brasil.”
Não, era uma decisão de governo. “Não vamos pagar! Não vamos pagar os bancos, porque eles estão nos financiando.” E, quando chega dezembro de 2015, o Tesouro deve a todas as instituições financeiras 60 bilhões, uma imensa irresponsabilidade.
Quando esse quadro aparece aos agentes econômicos, cria-se uma imensa desconfiança. E aí, criando-se essa desconfiança, como num castelo de cartas, cai tudo, há efeito dominó: desconfiança dos agentes econômicos; começa um processo inflacionário e o governo não consegue girar os seus títulos. E caímos nisto: desemprego, recessão, paralisação da nossa indústria.
E, ligado a isso, estão os decretos. A Presidente sabia – a Presidente sabia! – que não poderia cumprir a meta fiscal de 58 bilhões de superávit; sabia que a meta de resultado primário não poderia ser cumprida, tanto que ela manda ao Congresso Nacional um projeto de lei em que ela reconhece que não poderia cumprir a meta fiscal, em 22 de julho.
Mas espantem-se, Srs. Senadores! Ela propõe uma nova meta de resultado primário de cinco bilhões, mas, cinco dias depois, ela assina um decreto de abertura de crédito mencionando o método de resultado primário que ela tinha dito que não iria ser possível cumprir, porque ela já tinha mandado um projeto. Ela sabia. Ela se refere, na exposição de motivos do decreto de abertura de crédito de 1,7 bilhão, à meta de resultado primário, que ela tinha, cinco dias antes, dito que não poderia cumprir. E há os avisos que ela recebeu, com relação às operações de crédito, desde 2013; os avisos que ela recebeu, com relação aos decretos.
Mas, sabe, a Defesa vai apresentar uma Dilma irreconhecível: é uma Dilma que é uma coitada; uma mulher como uma senhora do lar dos anos 1950 que recebe um decreto enviado pelos Ministérios, pelos órgãos setoriais, e que ela assina, sem saber, coitada. Ela não sabia de nada. Logo ela, centralizadora.
O Ministro Jaques Wagner, em dezembro de 2015, disse: “Não se preocupe com o Ministro da Economia, porque o Ministro da Economia tem um nome. Chama-se Dilma.” Centralizadora, dominadora, ela assina o decreto e ainda se discute a autoria.
A autoria significa: ela é a responsável, na medida em que, de acordo com a Constituição, ela tem a responsabilidade pela gestão da alta administração e ela dirige a administração, seja diretamente, seja por meio dos seus Ministros. Governa-se por meio dos Ministros, por meio dos membros da alta administração, como o Secretário do Tesouro. E ela deixa de cumprir com o dever que deveria cumprir, seja ao mandar fazer, seja ao deixar de mandar que não se faça.
Isso foi o que aconteceu. Ela é autora, seja por ato comissivo, seja por ato omissivo, seja com relação aos passivos existentes com as operações de créditos. Inclusive as testemunhas de defesa são absolutamente patentes no sentido de que os membros do Tesouro Nacional se reuniram, preocupados, para dizer: olha, essa situação é muito grave. O que vamos fazer? O Secretário do Tesouro ouviu e fez ouvidos moucos. Eles se reuniam sempre, o próprio Secretário do Tesouro, Arno Augustin, como o que o sucedeu, reunia-se. E tem testemunha que diz que várias vezes o novo Secretário do Tesouro, Saintive, era chamado ao Palácio do Planalto, existem notícias da ida dele a reuniões com a presidente. A presidente era aquela que acompanhava, pari passu, especialmente problemas, até porque ela se pensa economista.
Então, era uma política, era uma decisão política, um modo de ser do governo. Qual era esse modo de ser do governo? Era viver na escuridão, era excluir a sociedade e esta Casa do conhecimento do que ocorria na economia. A Lei de Responsabilidade Fiscal é luz, o governo Dilma é escuridão, é exclusão da revelação daquilo que se produzia, daquilo que se realizava, com finalidades de sede de poder, desperdício de dinheiro pela corrupção, desperdício de dinheiro pelo desvio, desperdício de dinheiro pelos gastos inúteis, desperdício de dinheiro por desonerações indevidas, e financiando despesa primária por via de banco, como medida governamental, decidida pela presidente junto com seus ministros. E vem dizer que é coitada, que não tem nada a ver com isso. Ela não tem nada a ver com isso, coitada. Ela recebia decretos que vinham com pareceres parciais, sendo que os ministérios não têm visão global da questão fiscal.
O próprio Ministro Nelson Barbosa, depondo, disse: chegava a ela o decreto e ela que dava a última decisão, porque ela que assinava o decreto. E ela assina decretos que contrapõem pedidos de projeto de lei. Ela manda o projeto de lei para estabelecer uma nova meta fiscal e passa a atuar de acordo com a meta fiscal estabelecida no projeto de lei.
Pensem, Srs. Senadores, ela passou a governar de acordo com uma meta fiscal, constante de um projeto de lei que só veio a ser aprovado na undécima hora, em dezembro de 2015. E governou o ano inteiro de 2015 com base num projeto de lei, dando força de medida provisória a um projeto de lei. E esta Casa ignorada. Havia um projeto de lei, pouco se dane o Congresso Nacional. Para quê esperar que o Congresso Nacional vote uma mudança da meta fiscal?
Vou governar, ao meu talante, segundo a minha vontade, segundo a minha necessidade. E qual foi a consequência disso? A consequência gravíssima que temos é que todos esses atos praticados, com conhecimento, com adesão, com assentimento, com dolo por parte da presidente da república, que não são fatos isolados, são fatos gravíssimos de desrespeito ao Orçamento, ao equilíbrio e à democracia, que significam escuridão, todos esses fatos levaram a esse debacle da economia brasileira, ao desemprego. Falam tanto em conquistas sociais. Que conquista social é esta em que há milhões e milhões de brasileiros desempregados?
Existe medo, desespero, incerteza. Essa é a herança que deixa Dilma Rousseff do seu desastroso segundo mandato. Aliás, segundo mandato que é, na verdade, herança maldita do primeiro mandato. Ela construiu a sua própria herança maldita.
E nós estamos aqui para restabelecer a possibilidade da expectativa e da esperança. Nós queremos luz. E a pergunta que faço aos Srs. Senadores: vamos voltar àquela escuridão? Vamos voltar àquela obscuridade? Ou vamos abrir as portas para a possibilidade de luz, de visibilidade, de transparência; transparência com todas as dificuldades naturais para enfrentar esta situação calamitosa em que o País vive, mas pelo menos olhando para a frente e para o futuro, tendo luz à nossa frente?
Por isso é necessário que este Senado confirme agora o trabalho maravilhoso realizado pelo Senador Anastasia como Relator, nesta Comissão processante tão bem presidida pelo Senador Raimundo Lira, tão bem presidida pelo Senador Raimundo Lira: um relatório que analisa minudentemente, e a perícia de que tanto fez questão a Defesa foi absolutamente contrária na demonstração da materialidade.
Portanto, Sr. Presidente, vou encerrar na certeza mais absoluta de que este Plenário irá aprovar, por uma maioria significativa, a acusação que está sendo apresentada, como um sinal de esperança para este País, como um sinal de que queremos não a escuridão, mas que queremos a luz. E em direção à luz vamos aprovar, este Senado vai aprovar o relatório do ilustre Senador Anastasia.
Muito obrigado.”