A nota dos policiais federais
“ADPF divulga nota a respeito de decisão do Desembargador Tourinho Neto
18/06/2012 – 12:21
Magistrado se manifestou pela anulação de provas obtidas a partir das interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça na Operação Monte Carlo
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF se mostra preocupada com os recentes entendimentos de instâncias judiciais superiores, no sentido de anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas, regularmente autorizadas pelo próprio Poder Judiciário, com consequências irreversíveis para as investigações, colocando em xeque a credibilidade do Estado e criando uma insegurança jurídica frente ao combate ao crime organizado no Brasil.
Em que pese o respeito que merece o Desembargador Tourinho Neto, a enfática defesa em favor da anulação de provas obtidas a partir das interceptações telefônicas devidamente autorizadas pela Justiça na Operação Monte Carlo e a celeridade de sua decisão em favor da liberdade do Senhor Carlos Augusto Ramos, conhecido como “Carlinhos Cachoeira”, sem ao menos aguardar o pronunciamento dos demais Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, contribuem para a imagem cada vez mais recorrente de tolerância de uma pequena parcela do Poder Judiciário com a criminalidade organizada no país.
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As decisões atacadas estão em estrita observância aos arts. 5°, XII e 93, IX da Constituição Federal e arts. 2° e 5° da Lei 9.296/96, e devidamente fundamentadas nas representações formuladas pela Polícia Federal em conjunto com o MPF, após o esgotamento de todas as diligências ordinárias possíveis, não merecendo qualquer reparo.
Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal”
A íntegra do discurso do senador Pedro Taques
“Conheço o Dr. Tourinho Neto há quinze anos. Como Procurador da República em vários Estados da região Norte do Brasil, já tive oportunidade de ver, nas ações penais que nós, do Ministério Público Federal, manejávamos, esse desembargador nulificar investigações, nulificar ações penais, mas, ao depois, o Superior Tribunal de Justiça muda as decisões dele.
Felizmente, o Dr. Tourinho Neto não foi ouvido por outros dois magistrados da Turma em que ele se faz presente, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, porque, nesta tarde, a luz veio à realidade, e dois outros desembargadores entenderam, contrariamente ao que disse o Dr. Tourinho Neto e de acordo com o que diz a lei e a Constituição, e de acordo como o que disse o Dr. Paulo, na 11ª Vara, que a investigação era lícita, ou melhor, é lícita, é constitucional.
O Dr. Tourinho Neto é useiro e vezeiro em nulificar investigações. Cito aqui uma delas. Por exemplo, em 2002, ele foi o magistrado que libertou, por duas vezes, o então investigado e processado no caso Sudam, o Senador Jader Barbalho.
Continuo.
O Dr. Tourinho Neto é useiro e vezeiro em dar sermão em magistrados e procuradores da República em suas decisões. E eu, aliás, disse a ele aqui na Comissão de Constituição e Justiça por ocasião de sua sabatina para o Conselho Nacional de Justiça: não cabe a juiz do tribunal, não cabe a qualquer magistrado da República Federativa do Brasil dar sermão em magistrado de primeiro grau, em procurador da República.
Infelizmente, no Brasil, alguns desembargadores têm o vezo de se arvorarem a juízes da causa. Eles não são juízes da causa. Eles são juízes recursais. No entanto, eles se entendem como juízes da causa. E o Dr. Tourinho Neto é um desses.
Por exemplo, em 2007, num despacho, ele ofendeu e chamou de desidiosa a Procuradora Lívia Tinoco, acusando-a de retardar uma ação que ela havia assumido apenas semanas antes. O MP moveu contra ele uma ação penal no STJ. Eu não sei a natureza, se essa ação penal foi ou não para frente. Muito bem.
Em 2010, o cidadão Tourinho, o juiz, liberta 40 acusados de roubo e comércio ilegal de madeira em reservas florestais no Estado de Mato Grosso.
Esse juiz, o Dr. Tourinho Neto, ao meu juízo, é um desembargador que não se encontra cumprindo o que diz a Constituição da República.
Falo isto desta tribuna, com o dever constitucional de um parlamentar: não cabe a magistrados de tribunal dar sermão em magistrados, em procuradores da República.
Muito bem. Um juiz que faz parte do Conselho Nacional de Justiça… Não cabe a um magistrado agir dessa sorte.
Eu tenho aqui várias decisões do Dr. Tourinho. Várias decisões. Muito bem. Ele diz, na sua decisão, o Dr. Tourinho – que, felizmente não foi mantida pelo TRF – que as interceptações teriam iniciado apenas com denúncia anônima. Isso não é verdade, Srª Presidente. Isso não é verdade. O Dr. Paulo, da 11ª Vara, nas suas informações, desmente esse magistrado, desmente esse magistrado.
Agora, infelizmente, infelizmente, alguns operadores de direito aqui de Brasília, alguns magistrados, alguns Ministros de Tribunais Superiores entendem que no Brasil não existe crime organizado. Entendem que crime organizado só existiria em filmes, não na realidade em que vivemos.
No Brasil, nós temos, sim, organizações criminosas que se adonam inclusive de Parlamentares da República, como nós estamos a acompanhar neste caso. Nós temos organizações criminosas que se adonam do aparelho do Estado para se valer de licitações fraudadas, para roubar o dinheiro que pertence à República. São os novos bucaneiros, são os piratas do patrimônio público. Estes alguns magistrados dos tribunais entendem que não existam. Eles estão fora da realidade.
Enquanto magistrados do primeiro grau de jurisdição, enquanto procuradores da República, enquanto policiais federais, delegados e agentes da Polícia Federal, expõem a sua vida a risco de morte, os magistrados aqui de Brasília, como que numa ilha da fantasia, nos seus gabinetes, muitos deles enfeitados com vários diplomas e certificados de honra ao mérito – nós conhecemos alguns gabinetes –, com a bandeira do seu Estado de origem, com um artesanato do seu Estado na mesinha da frente, vivem em uma ilha. Magistrados federais, magistrados estaduais, promotores de justiça, procuradores da República, policiais expõem a sua vida, mais uma vez, a risco de morte, e esses magistrados entendem que nós não estamos vivendo o que se denomina de organização criminosa no Brasil”