*Clemente Ganz Lúcio
O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados promove uma devastação dos direitos trabalhistas, individuais e coletivos. Em apenas duas semanas, os deputados rasgaram o projeto encaminhado pelo poder Executivo e fizeram uma radical mudança no sistema de relações de trabalho, sem qualquer discussão com a sociedade. Alteraram, com a proposta, os instrumentos e regras que regem as relações sociais de produção e a distribuição econômica, construídos em um século de luta social e política.
As mudanças propostas atingem o papel dos sindicatos e a relação deles com os trabalhadores, o processo negocial, os limites do negociado e a relação com a legislação, o conteúdo dos direitos, o papel da justiça. O objetivo é dar ampla proteção às empresas, eliminando obstáculos, como o direito definido em Lei, o sindicato e a Justiça do Trabalho.
O movimento sindical já chegou a debater com empresários e governos mudanças nas relações de trabalho no Brasil, tema pouco tratado no Congresso Nacional. Nas discussões, ficou claro que é fundamental avançar em regras que ampliem a representatividade das entidades sindicais, aumentem a participação direta dos trabalhadores desde o local de trabalho, fortaleçam e ampliem o papel das negociações e dos acordos coletivos (local, setorial, nacional), deem maior celeridade, agilidade e segurança às soluções dos conflitos, entre outros aspectos. Diversas propostas debatidas poderiam compor um verdadeiro projeto de modernização.
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No Brasil, há atualmente 11.700 sindicatos de trabalhadores, dos quais 8.800 representam os trabalhadores urbanos e 2.900, os rurais. Cerca de 33% estão na região Sudeste, 27% no Nordeste, 23% no Sul, 10% no Centro-Oeste e 7% no Norte. Essas organizações representam cerca de 50 milhões de trabalhadores. Se incluídas a representação patronal e as entidades da estrutura vertical, são cerca de 17 mil entidades, que ocupam aproximadamente 120 mil pessoas. Esses e outros dados fazem parte da Nota Técnica 177, publicada pelo DIEESE, A importância da organização sindical dos trabalhadores.
O estudo mapeia o conteúdo de mais de 56 mil convenções coletivas e 308 mil acordos coletivos de trabalho celebrados entre 2007 e 2017 e mostra que 93% dos instrumentos tratam de questões salariais, como gratificações, adicionais, auxílios; 89% abordam o contrato coletivo de trabalho (admissão e demissão); 87% referem-se às condições de trabalho, normas de pessoal e estabilidade; 89% regulam a jornada de trabalho (duração, distribuição, controle e faltas); 70% tratam das férias e licenças; 85% regulam questões de saúde e segurança; 92% regulam as relações sindicais, além de definirem regras paras as negociações, solução de conflito, entre outros.
A história mostra o papel e a importância dos sindicatos. A relevância reconhecida dessas entidades fez da organização sindical um direito humano fundamental, normatizado em várias convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com o projeto aprovado na Câmara, o Brasil se desconecta e se distancia do processo civilizatório e faz um caminho regressivo rumo aos tempos de escravidão.
*Clemente Ganz Lúcio é Sociólogo, diretor técnico do DIEESE, membro do CDES – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e do Grupo Reindustrialização
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