Em tese, faltar a sessões destinadas a votações sem apresentar justificativa implica desconto no salário e, em casos extremos, até a perda do mandato parlamentar, como prevê a Constituição Federal. Mas, na prática, por uma inovação do comando da Câmara, uma numerosa e crescente bancada de deputados está dispensada de esclarecer os motivos de suas ausências. Seus integrantes podem faltar por qualquer razão sem o risco de perder o mandato e parte da remuneração mensal de R$ 26,7 mil.
Desde que o registro de comparecimento dos parlamentares passou a ser publicado na internet, a relação dos deputados dispensados de justificar as ausências não parou de crescer. Levantamento exclusivo da Revista Congresso em Foco aponta que hoje ao menos 72 (14%) dos 513 deputados têm suas faltas abonadas automaticamente.
Apenas integrantes da Mesa Diretora e líderes e presidentes de partidos tinham esse direito até 2006. Mas sucessivas decisões da própria Mesa estenderam o benefício a outros parlamentares, como os presidentes de comissões permanentes, e até ex-presidentes da Câmara e do Senado. São 41 postos fixos da estrutura da Casa e outros que funcionam temporariamente ou variam de acordo com as circunstâncias.
Mas uma decisão já aprovada pela Mesa Diretora amplia essa bancada, ao garantir o benefício aos presidentes das comissões temporárias. Até a primeira quinzena de maio, o site da Câmara indicava a existência de 91 comissões temporárias em funcionamento – 70 especiais, 18 externas e três de inquérito. Caso a regra seja aplicada, mais de 160 deputados – quase um terço da Câmara – estarão desobrigados de esclarecer suas ausências. Ou seja, livre do desconto no salário e do risco de perder o mandato.
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Para o professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Roberto Dias, membro da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), as decisões da Mesa são inconstitucionais.
“Como todos sabem, a atividade parlamentar não é simplesmente estar em plenário no momento das votações. Mas, quando há convocação e sessões em que todos devem estar presentes, os que não estiverem presentes devem se justificar. Se o deputado tem alguma atividade no momento das sessões, ele que justifique a falta e aí a Mesa analisa. Mas, de antemão, dizer que ele já tem uma justificativa autorizada só porque exerce uma função me parece inconstitucional”, afirma Dias.
O professor de Direito Constitucional da PUC-SP Luiz Alberto Araújo ressalta que o comparecimento às sessões, segundo a Constituição, é dever essencial dos parlamentares. Do contrário, observa o professor, a pena estabelecida para os faltosos seria mais leve e não a perda de mandato. Ele observa que as licenças e missões, previstas na Constituição, não podem perder o caráter de excepcionalidade.
O secretário-geral da Mesa, Mozart Vianna de Paiva, diz que os parlamentares não abusam das faltas por causa da prerrogativa do cargo. “Eles comparecem às sessões, mesmo tendo essa faculdade. Não fazem uso disso todos os dias. Quando eventualmente eles têm a necessidade de se ausentar por algum motivo, a Mesa entende que é trabalho. Não se trata de uma liberação e de dizer que eles não precisam comparecer a sessão nenhuma”, diz Mozart.
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