O jurista Luiz Flávio Gomes, colunista deste site, não tem dúvida: o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes não poderia ter decidido sobre o pedido de soltura do empresário Eike Batista, que estava preso desde 30 de janeiro por suspeita de desvios investigados pela Operação Eficiência, um desdobramento da Operação Lava Jato. Trata-se de um caso claro de conflito de interesses e vício de origem, segundo Luiz Flávio. “Você não pode ser juiz de uma causa cujo beneficiário final é seu cônjuge”, diz Luiz Flávio. “Agora, cá para nós: Gilmar Mendes, que é super-preparado, por que se mete nesses enroscos? Tem coisa por trás disso!”
Assista ao vídeo e leia mais sobre o caso abaixo:
Réu na Justiça Federal do Rio por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, Eike foi beneficiado com o entendimento do ministro a respeito de sua situação – Gilmar Mendes entendeu que, embora as acusações contra o empresário sejam graves, os crimes investigados na Lava Jato foram praticados sem violência ou grave ameaça, fato que autoriza a substituição da prisão por medidas cautelares, como monitoramento por tornozeleira eletrônica e proibição de deixar o país em autorização da Justiça.
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O caso provocou críticas de colegas de tribunal como o ministro Marco Aurélio Mello, a quem Gilmar chamou de “velhaco”. Era uma reação de Gilmar Mendes ao ofício enviado por Marco Aurélio à presidência da corte, declarando-se impedido de participar de julgamentos que envolvam advogados ou clientes do escritório de Sérgio Bermudes, como Eike. O problema é que a esposa de Gilmar Mendes integra o escritório de Bermudes, o que poderia causar embaraço legal. Marco Aurélio tomou a iniciativa dois dias após o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedir o afastamento de Gilmar da relatoria de um habeas corpus por meio do qual concedeu liberdade ao empresário.
A situação mostra como Gilmar agiu indevidamente, na opinião de Luiz Fávio Gomes. “Gilmar Mendes fez uma coisa muito errada”, diz o jurista, mencionando o artigo 144 do Código de Processo Civil para falar sobre as hipóteses de impedimento de juízes em determinados processos. “Isso é coisa de quinto mundo, de cleptocracia de quinto mundo, porque o juiz denigre a imagem do próprio poder Judiciário, descumpre leis. O Brasil não tolera mais isso!”, protesta o jurista.