O deputado federal Luiz Lima (PL-RJ) e o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentaram na Câmara e no Senado, respectivamente, projetos de lei que pedem a isenção de Imposto de Renda dos valores recebidos pelos atletas medalhistas nas Olimpíadas. O Comitê Olímpico do Brasil (COB), entidade máxima do esporte, paga uma premiação em dinheiro aos medalhistas olímpicos como forma de incentivo, os valores variam de R$ 350 mil a R$ 140 mil no individual, respectivamente ouro e bronze.
“Esta proposta visa reconhecer o valor simbólico e prático das conquistas olímpicas para o Brasil e incentivar a prática esportiva no país. Ao premiar nossos atletas sem o ônus tributário, estamos enviando uma mensagem clara de valorização do esporte e de apoio aos nossos representantes olímpicos”, escreveu Luiz Lima, que representou o Brasil na natação nas Olimpíadas de 1996 e 2000, em Atlanta e Sydney.
O deputado ainda argumenta que a isenção proposta tem um “impacto financeiro relativamente pequeno” para os cofres públicos, devido à frequência em que acontecem os Jogos Olímpicos, a cada quatro anos. Luiz Lima também aponta que os valores pagos não são significativos ao orçamento nacional e que a premiação representa uma “ajuda financeira crucial” aos atletas medalhistas.
O PL 3.029/24 recebeu um requerimento de urgência, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), também na segunda-feira para ser pautado no plenário. O requerimento recebeu 495 assinaturas dos congressistas, valor superior aos 257 necessários, e deve ser apreciado pela Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (12), quando a Casa volta efetivamente.
No Senado, Nelsinho Trad propôs o PL 3.047/2024. O senador argumenta que a isenção seria uma forma de reconhecer e valorizar o esforço desses atletas, além de motivá-los a buscar a excelência em suas modalidades. Também seria, acrescenta ele, uma forma de atrair jovens talentos e estimular maior participação em competições de alto nível.
“Atletas que conquistam medalhas em Jogos Olímpicos realizam um esforço excepcional ao longo de anos de treinamento intensivo e dedicação. A conquista de uma medalha olímpica é um reflexo não apenas do talento, mas também da perseverança e do compromisso com o esporte. A isenção do Imposto de Renda sobre as premiações se configura como uma forma de reconhecimento e valorização desse esforço singular”, afirma ele.
Medalhas sem taxação
Apesar da taxação dos valores em dinheiro recebidos pelos atletas olímpicos, as medalhas em si não são tributadas, conforme a Receita Federal. Em nota, o órgão afirmou que as medalhas olímpicas, troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais.
Portanto, segundo o art. 38 da Lei 11.488/2007, as medalhas olímpicas são isentas. A Receita garante, ainda, que “entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia”.
A nota, no entanto, não menciona isenção para prêmios em dinheiro recebidos pelo COB. No art. 6 da Lei 7.713/88, que dispõe das condições de isenção do IR, não há menção a atletas olímpicos, cuja inclusão é o objetivo do projeto de lei.
Entenda o cálculo da tributação e o valor dos prêmios
O Comitê Olímpico do Brasil nesta edição dos Jogos Olímpicos aumentou o valor da premiação em 40% em relação às Olimpíadas de Tóquio. Nas modalidades individuais, os valores são: R$ 350 mil, R$ 210 mil e R$ 150 mil, respectivamente para ouro, prata e bronze.
Nas categorias em grupo, que compreende dois a seis atletas, os prêmios são de R$ 700 mil, R$ 420 mil e R$ 280 mil, valor dividido pelo número de esportistas. Nos esportes coletivos, que contam com sete ou mais atletas, os valores são R$ 1,05 milhão, R$ 630 mil e R$ 420 mil.
O cálculo feito por usuários das redes sociais e de veículos de comunicação consiste na soma dos valores pagos pelo Comitê aos atletas, divididos pelos 12 meses do ano, a fim de identificar a faixa de tributação do Imposto de Renda, e cálculo da alíquota e da parcela a deduzir do IR.
Rebeca Andrade, que na segunda (5) tornou-se a maior medalhista olímpica do país, com seis medalhas, após vencer o ouro no exercício de solo quando superou a favorita Simone Biles, deve receber R $826 mil do COB, referente ao ouro, às duas pratas e ao bronze conquistado por equipe.
Dos R$ 350 mil do ouro, serão tributados R$ 96,25 mil, conforme a tabela progressiva mensal do IR. As duas pratas, que somadas têm valor de R$ 420 mil, devem ter taxação de R$ 115,5 mil. Já o bronze por equipe, que rendeu à ginasta R$ 56 mil, pode ter a tributação de R$ 15,4 mil. Portanto, do prêmio total recebido pelo COB, Rebeca Andrade deverá pagar R$ 227,1 mil em impostos.
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