É difícil, mas vou tentar explicar o que e como o Supremo Tribunal Federal decidiu ontem.
Em julgamento de habeas corpus, o STF decidiu pela prisão de um homem com base em tese jurídica – a execução da pena a partir de decisão condenatória em segunda instância – que é, atualmente, minoritária na corte.
O voto da ministra Rosa Weber, favorável à prisão foi proferido a partir do posicionamento anterior do Supremo, mas com a ressalva de divergência pessoal em relação ao tema.
Rosa Weber é contra o início da pena antes do trânsito em julgado, isto é, o esgotamento de todas as possibilidades de recurso. Mas votou contra o HC e definiu o resultado, já que todos os demais ministros já tinham posicionamentos públicos sobre a matéria.
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Colocar o HC em pauta, e não as ações destinadas a debater o assunto abstratamente, foi algo decisivo. A escolha foi da presidente Cármen Lúcia.
PublicidadeNão é impossível que as ADCs sejam examinadas mais na frente, provavelmente não na gestão de Cármen Lúcia, mas a partir de setembro, quando o Supremo estará sob a presidência do ministro Dias Toffoli, que votou ontem a favor do HC. O tribunal onde o homem foi condenado em segunda instância possui a Súmula 122, que garante a execução da pena com o encerramento da jurisdição em segundo grau.
O juiz de primeiro grau que condenou o homem já foi oficialmente notificado do resultado da decisão em segunda instância.
Pelo andar da carruagem e os posicionamentos dos atos jurisdicionais no caso, ao ser publicado o acórdão do STF, em poucas horas o homem será preso.
Ah, se para você importa saber: o nome do homem quase não foi falado durante o julgamento, mas trata-se do ex-presidente Lula.
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