Antônio Augusto de Queiroz*
A proposta para aumentar o número de deputados, de 513 para 521, incluída na convocação extraordinária do Congresso sob o fundamento de corrigir desequilíbrio na representação dos estados, não poderia ser mais inoportuna. A Câmara dos Deputados passa por uma enorme crise ética e o debate dessa matéria agora cheira a provocação. A proposta é tecnicamente equivocada, politicamente desastrosa e economicamente inoportuna.
O desequilíbrio na representação dos estados é estrutural. Enquanto estiver na Constituição o mínimo de oito e o máximo de 70 deputados por unidade da federação, a distorção persistirá. A regra cada “cidadão um voto” nunca foi cumprida no Brasil, mas poderia ser amenizada, sem a necessidade de aumentar a composição da Câmara.
Tecnicamente, o projeto é duplamente equivocado. Em primeiro lugar, porque seria possível corrigir as distorções sem aumentar o número de vagas, bastando redistribuí-las, desde que respeitado o número mínimo e máximo das vagas por estado. Em segundo, porque, de acordo com a Lei Complementar nº 78, de 1993, a responsabilidade de redistribuir as vagas, respeitada a composição de 513 deputados, é do Tribunal Superior Eleitoral, que não cumpre essa determinação legal.
Politicamente, a inclusão da matéria na convocação extraordinária chega a ser uma provocação. Iniciativas como essas em nada contribuem para a recuperação da imagem da instituição, tão abalada pela crise política e pelos escândalos envolvendo deputados de vários partidos. Em lugar do aumento de vagas, a Câmara deveria, como exige a população, punir exemplarmente, quando fosse o caso, com a perda do mandato de todos os deputados que, comprovadamente, tiveram desvio de conduta.
Economicamente, o projeto é profundamente inoportuno. O aumento de oito vagas na composição da Câmara representaria um acréscimo de despesa da ordem de R$ 10 milhões ao ano. O custo de um deputado para os cofres públicos, segundo o sítio Congresso em Foco, é elevado. São R$ 12.847,20 de salário mensal, com 13º, 14º e 15º; além de mais dois salários em caso de convocação extraordinária, um no início e outro no término da convocação. A verba de gabinete, destinada ao pagamento de funcionários da confiança do deputado é de R$ 50.815,82 mensal; a verba indenizatória, para gasto em escritório na base eleitoral, é de R$ 15 mil; o auxílio-moradia é de R$ 3 mil; os impressos consomem R$ 6 mil mensais, e as despesas com passagens aéreas, em média, custam R$ 10.764,92 mensais. Além disto, há reembolso de despesas médicas e assinatura de jornais e revistas.
O projeto de lei (PLP nº 180/1997) que aumenta oito vagas na Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Nicias Ribeiro (PSDB-PA). As novas vagas beneficiariam seis estados: Minas Gerais, que passaria de 53 para 55 deputados; Pará, que pularia de 17 para 19; Santa Catarina, que sairia de 16 para 17; Bahia, que passaria de 39 para 40; Ceará, aumentaria de 22 para 23; e Amazonas, que sairia de 8 para 9. É muito desgaste para um assunto que deveria ser resolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, sem a necessidade de aumento do números de vagas.
*Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
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