Congresso em Foco

A carona paga nos tempos dos smartphones

08.03.2014 08:38 17

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17 respostas para “A carona paga nos tempos dos smartphones”

  1. SAM disse:

    Patético! Pífio! Absurdo!

  2. Welton Lima disse:

    Ninguém pode impedir que se dê carona, bem como, que se faça uma DOAÇÃO ao motorista.

  3. Cristiano B Werner disse:

    Péssimo artigo! É só o Brasil que retrocede em vários aspéctos. Este é um. Qual o problema de oferecer carona e dividir os gastos? Agora vão querer arrecadar mais e adesivar os carros com o adeviso ANTT para oferecer carona?
    Não se pode repartir os custos de viagem? Sinceramente que visão ridícula de mente pequena. Vá viajar abrir a cabeça para novas idéias e ajude o país a crescer e não retroceder!

  4. Danilo Borges disse:

    Que vergonha UOL, publicando matéria de péssima qualidade jurídica cheia de absurdos e inverdades pautados numa interpretação completamente parcial e descabida de conhecimento aprofundado… E o pior é que outros veículos de comunicação, observando o conteúdo sensacionalista do artigo, estão replicando esta inverdade. Doutores, por favor ajudem a desmascarar essa mentira desfavorecida do devido raciocínio jurídico. Como já comentado de forma curta e brilhante, a inexistência da percepção de vantagem ao patrimônio do “fornecedor da carona” torna o transporte gratuito, razão pela qual, segundo o artigo 736 do Código Civil: “Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.”. Estudem antes de escrever mentiras falaciosas e descabidas de qualquer senso jurídico. É de completa irresponsabilidade ética disseminar falso conhecimento em busca da obtenção única e exclusiva dos holofotes. Ainda mais quando a inverdade disseminada termina por colidir com uma proposta de tamanha relevância ambiental.

  5. Michel Fernando Pena disse:

    Que argumentos fracos para combater a prática de carona solidária. É a mentalidade do “cada um no seu quadrado”, ou melhor, “cada um no seu carro de 5 lugares”. Nessa lógica individualista, “se eu me ferro, todos se ferram”. Um outro mundo é possível e o congestionamento/engarrafamento não é inevitável e pode ser atenuado com essa medida.

  6. Eduardo Gomes disse:

    Uma pergunta ao autor do texto. Do ponto de vista legal, e se a pessoa que recebeu a carona, ao invés de “rachar o combustível”, “fazer uma doação” para a pessoa que concedeu a carona…doação se enquadra na mesma lei?

  7. MalcriadoRJ disse:

    Interpretação teratológica. Sem mais.

  8. Flaviane Angélica disse:

    Lamentável artigo. Seja pelos erros jurídicos, seja associação (infeliz) entre carona solidária (com divisão dos custos) e práticas ilegais como a do transporte clandestino e depredação de ônibus.
    O citado o artigo 736 do Código Civil é claro: “…não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas”.
    Atenção aos analfabetos jurídicos: vantagem, direta ou indireta, mas VANTAGEM.
    Sem a tal “vantagem” (algo que acresça o patrimônio da pessoa) o transporte é gratuito. Repartir custos não é auferir vantagem.
    Infelizmente, de modo geral, nossas agências reguladoras estão cheias de rábulas, ávidos por holofotes e ansiosos para parecer bonito diante das empresas de transporte que deveriam, de fato, fiscalizar.

  9. Ivanildo Terceiro disse:

    “Não é meramente verificar o histórico de pontuação do condutor ou os antecedentes criminais que o usuário do serviço estará seguro”

    E se eu achar que esses critérios são suficientes, quem diabos é você para dizer que eu não posso escolher o motorista que vai me transportar?

    • Mateus Tiago Ronchi Mendes disse:

      O estado babá na figura de seus políticos, o mesmo estado babá que rouba seu FGTS e o deposita compulsoriamente na pior aplicação financeira possível alegando que isso é para seu próprio bem, ao invés de dar na sua mão para vc gastar como quiser.

  10. Marcelo disse:

    “XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    d) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros”
    A Constituição não fala nada sobre o transporte MUNICIPAL. 😉

    • Guest disse:

      Interestadual e internacional sub entede-se que fala de transporte (inter)municipal também. As legislações municipais recaem sobre os transportes bairro-a-bairro, mas estão também sob judice da Constituição.

      • Mazulo disse:

        Na legislação não deve (e não há) quesitos que ficam de responsabilidade ao leitor tirar uma elucidação própria (coisas que ficam “sub entendidas”). Tudo está e deve ser o mais explícito possível

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