Das 16 regras estabelecidas, sete precisam de regulamentação por projeto de lei complementar. Agora, a proposta em tramitação no Congresso equipara os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores ao agregar regras estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
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No texto aprovado fica acertado que o emprego doméstico é caracterizado quando a pessoa cumprir uma jornada acima de dois dias na mesma residência. Trabalhador e empregador precisarão assinar um contrato, que poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes. Fica proibida a contratação de menores de 18 anos para este tipo de serviço.
Demissão
São três possibilidades de rescisão contratual: por interesse do empregado, por demissão ou por culpa do empregador, chamada de “justa causa patronal”, que se dá quando houver a prática de qualquer forma de violência doméstica ou familiar contra mulheres.
No caso da demissão, o patrão deverá pagar o aviso-prévio nos mesmos moldes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A multa de 40% foi diluída e será paga mensalmente, por uma alíquota recolhida pelo empregador. Atualmente, o empregado que for demitido sem justa causa recebe do empregador 40% sobre o valor arrecadado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Agora, os patrões terão que contribuir com um percentual maior para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A contribuição passa de 8% para 11,2%. O valor acrescido, de 3,2 pontos percentuais, será depositado em uma conta separada do fundo e será usado para indenizar o trabalhador que for demitido sem justa causa.
Em casos de demissão por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor da multa será revertido para o empregador. Para compensar a diluição da multa, o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR) reduziu o valor da alíquota de contribuição do INSS para o empregador, que passa a ser de 8%. O FGTS também terá o mesmo percentual.
Somando todas as contribuições patronais, o empregador terá que arcar mensalmente com 20% sobre o valor do salário pago ao empregado. Além do FGTS e do INSS, ainda há o pagamento de 0,8% para seguro contra acidente.
Jornada
De acordo com a proposta, os empregados domésticos terão jornada definida em oito horas diárias, sendo o limite de 44 horas semanais. A pedido de entidades ligadas aos trabalhadores, Jucá modificou o texto inicial e estabeleceu que os empregados terão direito de receber em dinheiro as primeiras duas horas extras feitas durante a jornada diária ou transformá-las em folga ao longo do mês. Ou seja, o trabalhador que fizer até 40 horas extras por mês poderá receber o valor correspondente em dinheiro. O pagamento deverá ser feito até o dia 7 do mês seguinte.
Mas, se o empregado trabalhar por algumas horas extras em um dia e o empregador conceder folga ao longo do mês, essas horas adicionais não precisarão ser pagas. O que exceder esse limite de 40 horas extras mensais será incluído em um banco de horas, e as folgas poderão ser usufruídas ao longo do ano. Além disso, o empregado poderá dividir as férias em dois períodos, com o mínimo de 14 dias cada um. Segundo Jucá, a modificação foi feita para não diferenciar os domésticos dos demais trabalhadores.
O valor da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Em caso de demissão, o empregador terá que pagar as horas extras ainda acumuladas e não compensadas. Os trabalhadores domésticos poderão receber seguro-desemprego por até três meses.
Programas
Outro ponto consolidado pelo projeto é a criação de um Supersimples para o empregador, que poderá pagar todos os tributos devidos por meio de uma guia única. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no último mês, lançou uma página na internet para auxiliar os empregadores a fazer os cálculos necessários à regularização de seus empregados de acordo com as novas regras.
Também foi criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), que permitirá ao empregador doméstico fazer o parcelamento de dívidas com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O parcelamento poderá chegar a até 120 meses, com prestações mínimas de R$ 100.
A proposta abre a possibilidade de auditores fiscais do Trabalho verificarem as condições de trabalho das domésticas. Pela proposta, a visita dependerá de prévio consentimento do empregador, em dia e horário predeterminado.O projeto original foi construído em uma comissão mista do Congresso criada para consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição.
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