Afonso Morais, especial para o Congresso em Foco
O outro convidado a integrar a mesa na audiência organizada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, é o advogado especialista em marcas, patentes, direitos autorais e propriedade intelectual André Giachetta. Preparado para o debate, André já antecipa sua posição. Para ele, não é recomendável restringir da forma que Nuzman propõe expressões de uso comum, que não causam risco às propriedades olímpicas. “A proteção dos símbolos é legítima, mas não pode haver exagero”, considera ele.
Segundo Giachetta, a proposta extrapola a legitimidade do COB para regulamentar a questão e já há muitos instrumentos legais para proteger os interesses olímpicos. “O Tratado de Nairobi e a Carta Olímpica – documentos internacionais relacionados à realização dos Jogos – não prevêem a exclusão de termos. Não cabe ao COB tentar alargar a proteção que não existe na própria origem, pois nem o Comitê Olímpico Internacional tem essa prerrogativa”, diz ele. O advogado paulista cita o exemplo do Comitê Organizador dos Jogos de Londres 2012, que elaborou um Ato Olímpico que recebeu críticas da Associação Internacional de Proteção da Propriedade Intelectual (AIPPI). “O ato britânico, pelo menos, prevê as condutas proibidas e as que não representam risco aos símbolos olímpicos. No caso brasileiro, não há pesos e contrapesos”.
Por fim, Giachetta avisa ainda que se as alterações forem aprovadas, a proibição pode ser total e, com isso, abrir uma brecha perigosa. Mas ressalta que a Constituição Federal sempre norteará qualquer decisão e poderá contestar qualquer restrição da liberdade de expressão. “E o cidadão brasileiro poderá sempre recorrer ao Poder Judiciário para garantir seus direitos”, revela. Mas o advogado Murray Neto lembra que, no caso do pedido de Nuzman se tornar lei federal, mesmo recorrendo à Carta Magna, a defesa da sociedade ficará mais difícil. “Quem usar os nomes incluídos no Ato Olímpico e o COB entender que houve violação de direitos, poderá sofrer ação de perdas e danos ou até de concorrência desleal”.
Já para o advogado e também membro das Associações Brasileira e Internacional de Proteção da Propriedade Intelectual Luis Fernando Matos Jr., o pedido de alteração legislativa do COB excede ainda mais os direitos já outorgados pelo Ato Olímpico e prevê, caso a proposta se torne lei, o desaparecimento das Olimpíadas em escolas e das Olimpíadas de Matemática sob pena do impedimento do uso das palavras. Mais do que isso, as eventuais proibições e liberações podem se tornar totalmente discricionárias. “Por que o COB tolera as tradicionais Olimpíadas do SESI e tenta censurar o livro da professora da USP?”, questiona.
Luis Matos Jr. concorda com Giachetti e diz que os mecanismos já existentes de proteção às marcas e aos símbolos olímpicos deveriam bastar para proteger os investidores oficiais dos Jogos 2016. “É preciso evitar a criação de normas especiais. É consenso de todos os países-membros da AIPPI que dispositivos de proteção extraordinários são desnecessários e podem ampliar privilégios e ferir a liberdade de expressão”, afirma o advogado, que relatou o Encontro do Comitê Executivo da AIPPI, cujo tema foi A Proteção dos Grandes Eventos Esportivos Mundiais, em novembro passado, na Argentina. “O problema não está na proteção dos símbolos olímpicos, mas na restrição excessiva às referências e expressões aos Jogos 2016”, conclui.
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