Proposta legislativa sobre crimes de abuso de autoridade foi entregue ao Congresso Nacional nesta terça-feira (28) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em encontro com o presidente do Senado, Eunício Oliveira; e com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. O objetivo é atualizar a legislação em vigor sobre o assunto. As sugestões foram produzidas por comissão de trabalho instituída pelo PGR com quatro procuradores da República e mais quatro convidados do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual.
A proposta traz tipos de abuso antigos e tipos de abuso modernos, com a preocupação de que essa lei não tenha nenhum traço de corporativismo. “Não é uma sugestão de discussão que pretenda proteger nenhum agente político. Queremos aprofundar essa discussão”, disse Janot.
São tipificadas as práticas com abuso de autoridade pelos membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e agentes da administração pública. Mas deixa claro que não configura abuso de autoridade a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, desde que fundamentada, e que os agentes públicos não podem ser punidos pelo exercício regular de suas funções.
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Os responsáveis por abuso de autoridade podem ser punidos com a perda do cargo, mandato ou função pública e a inabilitação para exercê-lo pelo período de um a cinco anos. Também sugere tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, fixando o juiz o valor mínimo para a sua reparação. Os autores também admitem a substituição da pena privativa de liberdade por privativa de direitos, além da suspensão do exercício do cargo, mandato ou função, sem vencimentos, e a proibição de exercer função de natureza policial no distrito da culpa.
Carteirada
O anteprojeto de lei inova ao incluir dois novos crimes na tipificação penal. Um deles é a famosa “carteirada”, que é a utilização do cargo ou função para se eximir do cumprimento de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio. O outro é o uso abusivo dos meios de comunicação ou de redes sociais pela autoridade encarregada da investigação que antecipa a atribuição de culpa, antes de concluída a investigação e formalizada a acusação.
PublicidadeOutro destaque é tipificar a conduta de constranger o preso com o intuito de obter favor ou vantagem sexual, com o objetivo de exposição ou exibição pública ou aos meios de comunicação ou de produzir provas contra si mesmo. Sugere-se ainda a tipificação do constrangimento de levar alguém a prestar depoimento quando não for obrigado, da submissão do preso a interrogatório durante o repouso noturno e da manutenção de presos de sexos opostos no mesmo ambiente prisional.A proposta também tipifica o uso indevido de algemas.
Integraram a comissão de trabalho os procuradores da República Peterson de Paula Pereira, Guilherme Guedes Raposo, Hélio Telho Correa Filho e Roberto Antonio Dassiê Diana, o juiz Federal André Prado de Vasconcelos, as juízas de Direito Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira e Ana Rita de Figueiredo Nery e o promotor de Justiça Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto.
O procurador-geral também conversou com o presidente do Senado sobre o Projeto de Lei que trata das 10 Medidas contra a Corrupção, que deve chegar em breve ao Senado. “É chegada a hora também da matéria voltar a ser discutida e que possamos caminhar nas propostas feitas por essa iniciativa”, destacou Janot.
Com informações da PGR
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