Senadores
Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
O senador enviou a seguinte mensagem por meio de sua assessoria de imprensa:
“Sobre a Ação Penal 536. Nunca houve “mensalão” em Minas Gerais. As questões financeiras envolvendo a campanha eleitoral de 1998 não foram de responsabilidade do Senador Eduardo Azeredo, então candidato à reeleição. Uma campanha eleitoral, em um estado com 853 municípios, exige delegação de funções – o que foi feito.
O patrocínio de que trata a ação se refere a três eventos – Enduro da Independência, Iron Biker e Super Cross. Vale relembrar que Bemge, Comig e Copasa tinham autonomia financeira e foi delas a opção de destinar cotas de patrocínio aos eventos realizados pela SMP&B Comunicação Ltda – detentora legal da exclusividade dos eventos.
Trata-se do início de um processo, não configurando condenação. A diferença, na sessão de aceitação da denúncia, foi de apenas dois votos – 5 a 3, além da ausência de outros três ministros. E como afirmaram Gilmar Mendes, presidente do STF, Dias Toffoli e Eros Grau, a denúncia não apresentou provas que justificassem a abertura desta ação.
Sobre o Inquérito 2878
O senhor Nilton Monteiro é um reconhecido lobista, que responde a diversos processos, inclusive, por falsificação de documentos. O processo que ele tenta mover contra Eduardo Azeredo não tem o mínimo cabimento. Ele, que também é processado pelo Senador, é autor de falso recibo de quantia absurda, com a falsificação da assinatura de Azeredo. Esse recibo é uma cópia reprográfica, cujo original nunca apareceu, embora solicitado pela polícia.”
Gerson Camata (PMDB-ES)
O senador se disse surpreso sobre a Ação Penal 531, na qual figura como réu:
“Eu nem tinha conhecimento deste inquérito. Fiquei sabendo por meio do contato que vocês fizeram informando sobre o levantamento. Tenho que consultar meus advogados para pegar os detalhes. O requerente deste caso é um antigo adversário político, o que explica as razões pela qual foi instaurada essa Ação Penal. Na vida política é normal essas retaliações por parte de desafetos com o objetivo de prejudicar a sua reputação.”
A assessoria jurídica do parlamentar também encaminhou esclarecimentos sobre os procedimentos em andamento no Supremo. Segue a resposta encaminhada:
“Em atenção ao questionamento feito pelo “Congresso em Foco”, temos a informar que a Ação Penal n. 531/STF se trata da queixa-crime movida por V.Exa. em face do sr. Marcus Vinicius Moreira Andrade, em razão de infundadas e mendazes acusações feitas por ele à imprensa nacional e ao Ministério Público Federal, configuradoras dos crimes de calúnia, injúria e difamação.
A referida ação penal foi proposta perante o juízo da 8.ª Vara Criminal de Vitória-ES, mas, como V.Exa. tem foro privilegiado, o douto magistrado entendeu por bem remeter o processo para o c. STF.
No entanto, por algum equívoco do setor de registro do STF, houve inversão na identificação das partes, ou seja, V.Exa. consta como réu, enquanto que o querelado, sr. Marcos Vinicius Moreira Andrade, aparece como autor.
É conveniente ressaltar, a propósito, que tanto a Corregedoria do Senado Federal, quanto o Ministério Público Federal determinaram o arquivamento das acusações formuladas pelo referido querelado, eis que totalmente descabidas e desprovidas de mínimo lastro probatório.
Portanto, ao contrário do que deduziu o “Congresso em Foco”, dedução essa aparentemente baseada na incorreta informação constante do sítio do STF, não há nenhum procedimento investigativo e tampouco alguma ação penal contra V.Exa., seja no STF, seja na Justiça do Espírito Santo.
Era o que tínhamos a informar”
Deputados
Abelardo Camarinha (PSB-SP)
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“Tenho nove inquéritos promovidos por meus adversários, e que estão todos sendo arquivados, nenhum virou processo. E quatro ações, duas de discussões políticas, naturais em campanha, troca de acusações. Em 14 anos como prefeito de minha cidade [Marília], nenhuma condenação. Abelardo Camarinha”
Antônio Bulhões (PRB-SP)
O deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“No início do mandato, foi entregue em cada gabinete um folder da Câmara informando que seria implantado um novo sistema chamado INFOGAB. Por meio dele, poder-se-ia acessar, do escritório político do Estado, o mesmo sistema existente no gabinete em Brasília.
Por meio de uma ONG chamada Caminhar, que prestava serviços de terceirização, assessoria administrativa e outros, foi feita a implantação, em São Paulo, de todo o sistema de computadores, e realizado o treinamento dos assessores do escritório, para que estes tivessem acesso ao sistema de informática da Câmara, o que antes só era possível, ressalte-se, do gabinete em Brasília.
Em uma investigação policial chamada Aquarela, descobriu-se que tal ONG estava envolvida em um esquema de desvio de recursos do Banco de Brasília – BRB. Nessa investigação, a polícia encontrou a nota fiscal em meu nome no valor de um pouco mais de 8 mil reais. Embora esteja descrito na nota que foi feita a implantação do sistema do INFOGAB no escritório recém-alugado em SP e treinamento dos assessores recém-nomeados, está-se averiguando se a nota é fria ou não.
Sendo de primeiro mandato, e de São Paulo, que envolvimento teria este parlamentar com o governo distrital anterior e o Banco BRB, ambos alvos da investigação policial? Antonio Bulhões”
Camilo Cola (PSDB-ES)
Após a publicação da reportagem, o advogado do deputado enviou a seguinte mensagem ao site:
Ratifico que o Deputado Federal Camilo Cola não está sendo processado, o STF através do Ministro Joaquim Barbosa autorizou a instauração de inquérito (fase investigativa), ou seja, inquisitória, e, além disso, o mencionado Deputado sequer foi ouvido pelo delegado federal. Logo, o inquérito ainda esta em curso em sua investigação.
Sabedor do alto espírito culto e democrático do “Congresso em Foco” reiteramos o favor já solicitado de excluir o nome do Deputado da lista dos parlamentares com “ficha suja”.
Agradecemos a sua prestimosa atenção ao caso.
Cordialmente
Wilson Roberto Arêas”
NR: O Congresso em Foco em nenhum momento utiliza a expressão ‘ficha suja’ ao se referir aos parlamentares com pendências judiciais no Supremo por entender que o termo pressupõe um pré-julgamento, o que não cabe em casos ainda não julgados. A palavra “processo” é utilizada conforme o significado descrito acima, na apresentação da lista, e não como ação penal. A distinção entre as duas fases de investigação também está presente na introdução da lista.
Carlos Meles (DEM-MG)
O gabinete do deputado enviou a seguinte mensagem eletrônica ao site:
“Em atenção aos esclarecimentos que nos foram solicitados pelo Congresso em Foco, informamos que, após levantamentos realizados, constatamos que o Inquérito 2949, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal, apura suposta falsificação de Cédula Rural Pignoratícia, emitida em 1995, visando quitar débitos de Cooperado junto à Cooparaíso – Cooperativa Regional dos Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso Ltda.
Referida falsificação foi arguida pelo espólio do Cooperado em sede de execução da Cédula não quitada. Importante notar que, à época em que referida Cédula foi emitida, o Sr. Valter Abrão Alcântara, filho do Cooperado beneficiado, era Gerente da Filial da Cooparaíso que o atendia e, portanto, responsável pela formalização desta Cédula junto ao Banco do Brasil e à própria Cooperativa.
No ano de 2003, em correspondência firmada de próprio punho, Valter Abrão Alcântara reconheceu a divida em questão e propôs sua liquidação através de oferta de dação em pagamento à Cooparaíso.
Importante ressaltar que, com as Cédulas Rurais Pignoratícias emitidas pela Cooparaíso em 1995, noventa e dois Cooperados tiveram seus débitos quitados e, posteriormente, honraram a dívida que assumiram. O caso em tela, portanto, representa hipótese única e isolada de fraude na obtenção de crédito, o que enseja, por meio de investigação policial, a oitiva de Valter Abrão Alcântara bem como de todos os integrantes da Diretoria da Cooparaíso que, em razão das funções que exerciam, assinaram referida Cédula.
O questionamento formulado por Vossas Senhorias foi fundamental para que tomássemos conhecimento do inquérito 2949, pois, apesar de Presidir o Conselho de Administração da Cooparaíso em 1995 – e, por conta disto, ter subscrito referida Cédula juntamente com a Diretoria –, sequer tinha ciência da existência da apuração.
Assim, informações mais detalhadas pertinentes ao caso passarão a ser colhidas e poderão ser futuramente disponibilizadas – inclusive com cópias – para que Vossas Senhorias tenham efetivo conhecimento dos fatos, certeza da lisura da Cooparaíso e da idoneidade do subscritor. Sendo o que dispúnhamos para o momento, permanecemos inteiramente à disposição para esclarecimentos que se tornem necessários. Gabinete do deputado Carlos Meles”
Emanuel Fernandes (PSDB-SP)
“O deputado Emanuel Fernandes acredita no arquivamento do referido inquérito. O questionamento do Ministério Público se deve à extensão do programa de alimentação aos servidores públicos municipais de São José dos Campos (SP) durante o exercício do mandato como prefeito da cidade no período de 1997 a 2004. O MP questiona o fato de os servidores da Câmara Municipal e da administração indireta terem sido incluídos no processo licitatório para fornecimento de vales alimentação e refeição no início do primeiro mandato.
A medida foi tomada com base na lei municipal 066/94, votada e implantada na administração anterior, que estendeu o benefício para funcionários da administração indireta e fundacional, conforme esclarecimentos já prestados no referido inquérito. O deputado Emanuel Fernandes esclarece também que todas as suas contas referentes aos oitos anos de mandato como prefeito municipal foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.”
José Genoíno (PT-SP)
O deputado José Genoino disse que não cometeu crime algum e que confia em sua absolvição. As ações penais, afirmou o deputado, se referem a empréstimos legais tomados pelo PT no período em que ele presidiu o partido. Segundo ele, os empréstimos estão sendo pagos pelo PT. Genoino ressaltou que não teve evolução patrimonial desde quando exerceu o primeiro mandato de deputado, em 1983.
Leandro Sampaio (PPS-RJ)
Segue na íntegra a resposta encaminhada pela assessoria do deputado:
“A Procuradoria Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a absolvição do deputado Leandro Sampaio em ação de Crime de Responsabilidade. O advogado, Dr. André Kozlowski, aguarda agora a publicação da sentença pelo Ministro Joaquim Barbosa. Quanto ao Inquérito 2596 – ainda não há processo – sobre crime contra a ordem tributária, informamos:
O deputado Leandro Sampaio deixou de declarar a compra de uma sala comercial no valor de R$16 mil reais no ano de 2001. A multa já foi paga à Receita Federal e aguardamos arquivamento do inquérito.
Ref.: AP 442 – Crime contra o meio ambiente – :
O inquérito foi instaurado pelo Ministério Público Federal sob o argumento de que o deputado teria agido de forma delituosa, por manter um aterro sanitário em área de proteção ambiental em Petrópolis.
Esclareça-se que, ao contrário do afirmado na denúncia, o referido aterro sanitário (ou lixão) já existia no local há quase cinqüenta (50) anos, sendo mantido por diversas administrações sem que o Ibama ou a Feema tivessem tomado qualquer providência para eliminar os danos causados ao meio ambiente.
O deputado Leandro Sampaio durante seu governo, no período de 1997 a 2000, diante da verdadeira calamidade que se verificava no local, firmou com o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta pelo qual se comprometeu a remover o referido aterro sanitário, o que de fato cumpriu, sendo o mesmo transferido para o distrito de Pedro do Rio, sendo promovida a revegetação da área degradada, como devidamente comprovado nos autos.
No local permaneceram, apenas, as instalações existentes em área contígua, destinadas ao funcionamento de uma usina de tratamento de lixo que foram utilizadas durante algum tempo como dependências da Comdepe, Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis, empresa de economia mista que tem como atribuições os serviços de jardinagem, coleta de lixo, varrição e a execução de algumas obras de saneamento básico. Somente em outubro de 2000, ou seja, há pouco mais de dois meses para o término de seu mandato é que o então prefeito foi notificado e depois multado pelo Ibama em razão das atividades desenvolvidas pela referida Comdepe, mesmo tendo providenciado a remoção das instalações da empresa para outro local, mui embora as dificuldades enfrentadas pela exigüidade de tempo.
Assim, fica evidenciado que o então prefeito do município, hoje deputado federal, em momento algum tenha praticado qualquer ação que pudesse configurar a existência de crime ambiental que justificasse a instauração do inquérito penal em exame, na medida em que adotou providência eficazes e imediatas para sanar uma anormalidade existente no local por algumas décadas, como acima sustentado e que restará devidamente comprovado nos autos.”
Bispo Gê Tenuta (DEM-SP)
A reportagem não conseguiu contato com a advogada indicada pelo gabinete do deputado para comentar o assunto.
Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG)
“Inicialmente, ressalto a oportunidade de esclarecimento e iniciativa desse sítio.Dessa forma, aproveito a oportunidade para informar que o Inquérito n.º 2730, que tramita no STF, já com parecer do Procurador-Geral da República, “pela rejeição da Queixa-Crime em relação aos delitos sujeitos à ação de iniciativa privada e pelo arquivamento do inquérito quanto ao crime de denunciação caluniosa”, desde 06 de novembro de 2008, tendo como partes este Parlamentar e o Sr. Marco Aurélio Flores Carone, trata-se tão somente de represália feita pelo Sr. Carone, proprietário do site “Novo Jornal”, que por várias vezes publicou em seu sítio matérias difamatórias a meu respeito.
Apesar das tentativas de solução do caso extrajudicialmente, o referido site (Novo Jornal) continuou com publicações inverídicas, motivo pelo qual foi necessária a via Judicial. A partir de então, foram travadas várias batalhas na Justiça Federal e Comum, no Estado de Minas Gerais.Face as diversos processos que iniciei em desfavor do Sítio Novo Jornal e, conseqüentemente, do Sr. Carone, esse último, promoveu a meu desfavor, os seguintes procedimentos judiciais:
Inq/2731 DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Improbidade Administrativa
Inq/2730 DIREITO PENAL | Crimes contra a Honra
O primeiro teve o transito em julgado em 10/02/2009, e o segundo, aguarda manifestação do Relator face ao parecer do Parquet, pelo arquivamento desde novembro de 2008. Sendo assim, agradeço a oportunidade oferecido pelo site Congresso em Foco, o que respalda a seriedade do jornalismo coerente e ético.”
Saraiva Felipe (PMDB-MG)
“Com relação ao Inquérito 2559, MG, parece não haver dúvida de que a questão deverá ter o desfecho de arquivamento do STF. Realmente a questão envolve prestação de contas da Diretoria Regional do PMDB de Minas Gerais, em que o TRE pede explicações sobre despesas de pessoal acima de 20% do Fundo Partidário.
Para retificar o suposto equívoco, foi elaborado novo livro diário com as correções e apresentado o anterior juntamente com o novo livro, isso na gestão de Fernando Alberto Diniz(2006). Baseado nesses fatos, foi aberto o Inquérito, que hoje tramita no STF, sob o relatório do Ministro Dias Toffoli, Essas alterações foram no entanto feitas quando o Dep. Saraiva Felipe se encontrava licenciado, exercendo o cargo de Ministro de Estado da Saúde.
Aliás o entendimento anterior do limite de 20% por Diretório foi alterado pelo TSE para incidir sobre o montante repassado ao Diretório Nacional, deixando de existir qualquer irregularidade. Falso não existiu porque os livros foram exibidos abertamente ao TRE, sendo que o PMDB assim mesmo pagou o que poderia dever, sem nada a dever. Assim não há falso, não há dolo e não há nem houve prejuízo para o Erário. Era o que tinha a informar.”
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