Fábio Góis e Rodolfo Torres
Das 121 sessões deliberativas de 2009, nenhuma delas contou com a participação dos 81 senadores. O máximo de presença em plenário registrado foi de 79 congressistas em três ocasiões: 4 de março, 13 de maio e 8 de julho.
Foi em 4 de março que o ex-presidente Fernando Collor, atualmente senador pelo PTB de Alagoas, venceu por apenas três votos a disputa com a senadora Idelli Salvatti (PT-SC) e assumiu a presidência da Comissão de Infraestrutura do Senado. Naquela data, os senadores elegeram os presidentes das comissões permanentes. No plenário, votaram apenas indicações de diretores de agências e embaixadores.
Entre as matérias aprovadas no dia 13 de maio, estão os Projetos de Resolução 20/09 e 21/09. O primeiro autorizou o estado de São Paulo a contratar operação de crédito de US$ 168 milhões. O segundo autorizou o estado da Bahia a tomar emprestados US$ 409 milhões. Essas operações tiveram a garantia da União e foram realizadas com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Na sessão de julho, os senadores aprovaram duas medidas provisórias. Uma delas, a MP 461/09, abriu crédito extraordinário de RS 300 milhões ao Ministério da Integração Nacional. A outra, MP 463/09, abriu crédito extraordinário de R$ 1,2 bilhão a diversos órgãos do governo. A Casa ainda aprovou naquela data a indicação do novo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que substitui Antonio Fernando de Souza.
No outro extremo, a sessão de 22 de dezembro – a última deliberativa do ano – foi a que reuniu o menor número de senadores: havia 35 em plenário. Em média, as sessões deliberativas de 2009 registraram a presença de 66 senadores. A Secretaria de Comunicação do Senado lembrou à reportagem que, como os parlamentares só são “obrigados” a comparecer ao plenário nas terças, quartas e quintas, dias de sessão deliberativa, o cálculo dos descontos (falta não justificada ou licença por interesse particular) é diferenciado, referente ao número de sessões – e não aos 30 dias do mês.
Amparada pelos regimentos de Câmara e Senado, a Constituição define que fica suscetível à perda de mandato o parlamentar que, no transcorrer do ano legislativo, faltar a um terço das sessões deliberativas em plenário. Com um quarto de ausências em relação ao número de sessões em que estava no exercício do mandato, Lobão Filho chegou perto de ser enquadrado na lei. Mas o artigo que disciplina a frequência mínima parece ser letra morta: as licenças praticamente eliminam a possibilidade de que cassações por esse motivo aconteçam, uma vez que o próprio regimento interno do Senado – bem como o da Câmara – prevê o procedimento.
* Colaboraram Edson Sardinha e Eduardo Militão
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As faltas não justificadas e a lista completa de faltas dos senadores
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