Mário Coelho
Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Ele foi acusado de fazer parte de um esquema que fraudou licitações para contratos de publicidade da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1998 e 1999. O peemedebista, que renunciou ao mandato ontem para tentar escapar da condenação, é o segundo parlamentar a ser condenado ao regime fechado de prisão pelo Supremo. O primeiro foi José Fuscaldi Cecílio, o Tatico (PTB-GO)
Natan Donadon foi diretor financeiro da Assembleia quanto seu irmão, Marcos Antônio, foi presidente da Casa. Nessa época, eles e outras cinco pessoas foram denunciadas por participar de um esquema para forjar contratos de publicidade entre o Legislativo local e a empresa MPJ. Natan era responsável por assinar os cheques de pagamento. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, o total do desvio foi de R$ 8,4 milhões em valores da época. Para desviar o dinheiro, foi criada uma empresa de fachada, sem registros contábeis, funcionários, nem telefone.
“Os cheques foram pagos indevidamente por mais de dois anos”, afirmou a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, a investigação levou a um “mosaico probatório sustentado” pela quantidade de indícios que acabaram sendo confirmados durante a investigação do caso. Cármen Lúcia ressaltou que, apesar da defesa argumentar que Natan não sabia o destino dos cheques, ele conhecia e estava diretamente envolvido nas denúncias. “Fugiria do limite do razoável, ao efetuar o pagamento de serviços milionários, se não soubesse se o serviço estava sendo prestado”, disse.
Acompanharam a relatora pra condenar Natan por formação de quadrilha e peculato os ministros José Dias Toffoli (ministro revisor), Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Marco Aurélio Mello. Já o presidente do STF, Cezar Peluso, votou pela condenação apenas por peculato. Na visão dele, não é possível condena-lo por crime de quadrilha, já que o processo foi desmembrado e os outros acusados não foram condenados até agora.
Cármen Lúcia votou por uma pena total de 16 anos de prisão em regime fechado e 70 dias multa (um quinto do salário mínino na época do crime). Pelos crimes, ela concedeu 13 anos e nove meses pelo peculato, mais restituir o dinheiro desviado da Assembleia Legislativa, e mais dois anos e três meses pela formação de quadrilha. Além disso, para Cármen Lúcia, ele ficará com os direitos políticos suspensos até cumprir toda a pena. Já o ministro revistor deu pena total, para os dois crimes de 13 anos e quatro meses e dez dias e 66 dias multa (um salário mínino).
A maioria presente no plenário acompanhou o voto do ministro revisor. Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello votaram pela pena um pouco menor, de 13 anos e quatro meses. Já Joaquim Barbosa e Ellen Gracie seguiram a posição da relatora Cármen Lúcia. No entanto, por conta da prescrição do crime de formação de quadrilha, na próxima quarta-feira (3), ele pode cumprir pena somente pelo peculato. Na pena dada por Dias Toffoli, a sanção pelo crime é de 11 anos, um mês e dez dias. Os ministros do Supremo decidiram não se pronunciar sobre isso.
Simulacro de licitação
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que encampou a investigação conduzida pelo Ministério Público de Rondônia, afirmou que o crime consistia em um “simulacro de licitação”. Segundo ele, os editais eram publicados no jornal de um dos envolvidos no esquema. “Assim, ninguém ficava sabendo do processo”, disse. Gurgel ressaltou, no entanto, que ainda apareceram três empresas, todas ligadas a um dos autores. “Esse era um grupo especializado no saque ao erário.
Antes do julgamento, os ministros tiveram que se debruçar sobre outra questão. O peemedebista renunciou ao mandato de deputado federal ontem (27). Em nota de sua assessoria, a justificativa para deixar o cargo é um acordo com seu suplente, Agnaldo Muniz (PSC). No entanto, para os ministros, o que ficou caracterizado foi uma tentativa de fraude, para forçar a volta do processo à Justiça local. A maioria da corte, com exceção ao ministro Marco Aurélio Mello, entendeu que o julgamento deveria continuar. “Isso é uma fraude”, disparou o presidente do STF, Cezar Peluso.
Tanto Marcos Antônio quanto Natan Donadon concorreram nestas eleições com o registro negado pela Justiça eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Candidato à reeleição, Natan recebeu 43.627 votos. O peemedebista fez mais votos que os deputados federais reeleitos Rubens Moreira Mendes (35.869 votos) e Lindomar Garçom (34.990).
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